NOTA PÚBLICA SOBRE O ORÇAMENTO FEDERAL PARA HABITAÇÃO EM 2018

moradia

TEMER SAQUEIA O POVO POBRE E ACABA COM O MINHA CASA MINHA VIDA
NOTA PÚBLICA SOBRE O ORÇAMENTO FEDERAL PARA HABITAÇÃO EM 2018

Com indignação e revolta, vimos a proposta orçamentária para 2018, enviada pelo governo golpista e ilegítimo de Michel Temer ao Congresso Nacional em 31 de agosto passado. Dentre os cortes em diversas áreas sociais, destacamos que a proposta de orçamento ZERA a rubrica MORADIA DIGNA. Exatamente isso: o governo golpista Temer, não destina Um Real sequer para habitação popular!


Isto impacta em toda a ação em Habitação do governo federal, atingindo especialmente os mais pobres, no programa Minha Casa, Minha Vida Faixa 1, que se destina a famílias com renda inferior a R$ 1.800,00. Essa medida acaba com os programas de Habitação Rural, Habitação Urbana e Habitação em parceria com Entidades. (PNHR, FAR e FDS). Além disso, não destina recursos para Urbanização de Favelas em todo o país.
Caso esse projeto seja aprovado desta maneira, nem as obras selecionadas neste ano, nem as contratadas até 31 de dezembro de 2017, e ainda em execução, terão seus recursos assegurados.
Nesse sentido, os movimentos, centrais e entidades populares abaixo assinados manifestam sua indignação e repúdio a esse governo que mais uma vez golpeia a população mais pobre e massacra o povo sem teto de nosso país.


Enquanto o governo corta programas habitacionais, aumentam os despejos e a precariedade da moradia.


Denunciamos a agenda golpista de retirada de direitos e convocamos todos e todas para a resistência e a luta contra mais este golpe que joga uma pá de cal no programa Minha Casa, Minha Vida, e acaba de vez com sonho da moradia de milhões de brasileiros.
Brasil, 12 de setembro de 2017. 


Assinam os Movimentos e Entidades abaixo:

Central dos Movimentos Populares – CMP
Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Confederação Nacional dos Trabalhadores Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil – CONTRAF / FETRAF-BRASIL
Movimento de Luta dos Bairros e Favelas -MLB
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos—MTD / MOTU
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST
Movimento Nacional de Luta por Moradia – MNLM
União Nacional por Moradia Popular – UNMP

Ameaças ao direito à moradia na MP 700 – Por Paulo Romeiro*

A Medida Provisória 700, que pretende alterar as regras da desapropriação por utilidade pública, está tramitando no Congresso Nacional, e tem como prazo máximo de votação o dia 17 de maio de 2016. Neste artigo para o blog observaSP, o mestre em direito urbanístico Paulo Romeiro mostra que a MP 700 estabelece um regramento para desapropriação de áreas ocupadas por assentamentos informais que representa um retrocesso na proteção do direito à moradia no Brasil e, portanto, uma ameaça ao direito à moradia dos pobres nas cidades.

blog observaSP tem como objetivo monitorar e influenciar políticas urbanas municipais, com foco na função social da propriedade, inclusão socioterritorial da população de baixa renda e ampliação do acesso aos serviços urbanos. Coordenado por Paula Santoro e Raquel Rolnik, o observaSP vem monitorando os desdobramentos do novo Plano Diretor Estratégico de São Paulo e a implementação da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

Em dezembro de 2015, o Governo Federal editou a Medida Provisória 700, que pretende alterar as regras da desapropriação por utilidade pública, que hoje funcionam de acordo com o Decreto Lei 3365/41. A MP tramita em comissão mista do Congresso Nacional, que votará o relatório apresentado pela Deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), relatora do processo, e em seguida será submetida ao Congresso Nacional, tendo como prazo máximo de votação o dia 17 de maio.

Confira a página da tramitação da MP.

No âmbito dos trabalhos dessa comissão, foi realizada uma audiência pública no dia 12 de abril para debater a MP 700. Na ocasião, debatedores denunciaram que a proposta desvirtua o instituto da desapropriação e entrega as cidades a interesses privados.

Na medida em que passa para entes privados o poder de desapropriar, a MP abre brecha para que ocorram desapropriações que atendam exclusivamente ao interesse privado. Isso poderá ocorrer, por exemplo, por meio da captura, pela empresa privada, da renda gerada pela valorização dos imóveis desapropriados. Além disso, a MP estabelece um regramento para desapropriação de áreas ocupadas por assentamentos informais que representa um retrocesso na proteção do direito à moradia no Brasil e, portanto, uma ameaça ao direito à moradia dos pobres nas cidades.

A MP ainda representa uma ameaça ao direito à moradia por não reconhecer de forma expressa os direitos decorrentes do exercício da posse, bem como por limitar a necessidade de medidas compensatórias apenas aos imóveis sujeitos à regularização fundiária de acordo com critérios definidos pela Lei Federal 11.977/09, conforme veremos.

Previsto desde o ano 2000 entre os direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal, o direito à moradia se estende a todo e qualquer cidadão brasileiro. Esse direito se consolida em 2001 com a promulgação do Estatuto da Cidade, que traz elementos como o direito à terra urbana e à mordia, definindo como uma das diretrizes gerais da política urbana dos municípios a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda.

A proteção do direito à moradia teve, inclusive, reflexos na elaboração do atual Código Civil brasileiro, promulgado em 2002, que alterou as regras do usucapião para distinguir a posse com fins sociais, estabelecendo regramento diferenciado para os casos de usucapião de imóvel utilizado para fins de moradia (artigo 1240 do Código Civil).

A MP 700 inclui no Decreto Lei 3365/41 o artigo 4-A, que determina, corretamente, que no caso de desapropriação de imóvel ocupado coletivamente o ente expropriante deverá prever, no planejamento da ação de desapropriação, medidas compensatórias. O problema, no entanto, é que o mesmo artigo restringe esse ponto a apenas alguns casos de assentamentos sujeitos à regularização fundiária de interesse social (de acordo com a Lei 11.977/2009), a saber:

  • quando a área estiver ocupada, de forma mansa e pacífica, há, pelo menos, 5 anos;
  • imóveis situados em ZEIS; ou
  • áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social.

Como medidas compensatórias, a MP 700 define as seguintes possibilidades:

  • realocação de famílias em outra unidade habitacional;
  • indenização de benfeitorias; ou
  • compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local.

Assim, em grande medida, a proposta da MP dá contornos de legalidade à violação sistemática de direitos constitucionalmente estabelecidos, que vem sendo praticada em processos de desapropriações de áreas ocupadas por população de baixa renda e já foi amplamente denunciada por setores da sociedade civil. Essaspráticas foram claramente evidenciadas no decorrer da implantação das obras da Copa e do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), a partir do ano de 2007, de Norte a Sul do Brasil.

As formas de violação descritas demonstram que a desqualificação dos moradores dessas áreas como sujeitos de direitos parte do pressuposto do não reconhecimento de seus direitos decorrentes da posse, o que abre espaço para todo um tratamento opressivo em processos de remoção por parte dos agentes do Estado, levando-os a aceitar condições que não garantem o direito à moradia adequada em outro local e que acabam por desmantelar suas formas de vida e relacionamentos sociais.

O Estatuto da Cidade, ao estabelecer que a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda devem ser elementos necessários a uma política urbana adequada, reconhece uma das características do nosso processo de urbanização, em que a principal solução habitacional possível de ser adotada pela maioria da população pobre que vive em centros urbanos foi, e continua sendo, a ocupação de assentamentos informais. Isso significa dizer que é responsabilidade do Estado brasileiro a realização de políticas que garantam o exercício pleno do direito à moradia para a população.

A MP 700, no entanto, parece não reconhecer essa condição histórica do nosso processo de urbanização e a responsabilidade do Estado brasileiro na implementação de políticas de regularização fundiária. Além de excluir os moradores de ocupações que não se enquadram no critério estabelecido, não reconhece de forma definitiva os direitos decorrentes do exercício da posse sobre o imóvel, ao prever como uma das possibilidades de compensação a indenização apenas de benfeitorias, mesmo para aqueles que estão em áreas demarcadas como ZEIS ou que ocupam área de forma mansa e pacífica há pelo menos 5 anos e que, portanto, já preenchem os requisitos objetivos para aquisição da propriedade por meio de usucapião.

Importante mencionar que, como resultado da Audiência Pública realizada em 12 de abril, a deputada federal Soraya Santos apresentou, no dia 19, relatório que, apesar de não resolver os problemas do texto original da MP, trazia um avanço com relação à proteção dos direitos dos moradores de imóveis ocupados coletivamente, na medida em que determinava que as medidas compensatórias deveriam ser “efetivadas” antes da imissão na posse pelo expropriante.

No entanto, novo relatório apresentado pela mesma deputada, que seria submetido à votação na Comissão Mista no dia de ontem (26/04), além de não mais trazer esse avanço, coloca que as medidas compensatórias apenas precisam ser “definidas” e não “efetivadas” antes da imissão na posse por parte do expropriante, o que significa um retrocesso em relação ao próprio texto original da MP. Isso porque determina que, para estarem sujeitos às medidas compensatórias, mesmo em imóvel demarcado como ZEIS, ou seja, com manifesto interesse público na regularização fundiária, os ocupantes devem exercer a posse há pelo menos um ano.

Como não determina a necessária inclusão dos moradores desses assentamentos no polo passivo da ação de desapropriação e a necessidade de efetivação das medidas compensatórias antes da imissão na posse pelo expropriante, e como não reconhece expressamente os direitos decorrentes do exercício da posse por qualquer morador de assentamento informal ocupado coletivamente, a MP não traz qualquer garantia de que o processo de realocação de famílias em outra unidade habitacional não viole direitos e signifique verdadeiro retrocesso nas condições de vida de pessoas que estejam nessa situação.

Vale destacar que a Constituição Federal define que tanto a política urbana (art. 182) como a ordem econômica (art. 170) devem ser realizadas com respeito ao princípio da função social da propriedade e da redução das desigualdades sociais.

A Medida Provisória 700/15, por desvirtuar o instituto da desapropriação e não garantir o exercício pleno do direito à moradia aos moradores de assentamentos informais, sujeitos a processos de remoção decorrentes de desapropriações, fere princípios constitucionais estabelecidos e representa grave ameaça de piorar ainda mais as condições de vida de pessoas que já vivem em situação de vulnerabilidade.

Considerando que os processos de desapropriação poderão, se aprovada a MP, ser conduzidos pelo setor privado, fica a seguinte pergunta: se a violação de direitos já ocorre quando o Estado, que é o responsável pela proteção dos direitos de moradores de assentamentos informais, realiza a desapropriação, o que esperar dos processos de desapropriação conduzidos pelo setor privado?

*Paulo Romeiro é mestre em direito urbanístico e ambiental pela PUC-SP, doutorando em direito econômico, financeiro e tributário na Faculdade de Direito da USP, advogado/pesquisador do Instituto Pólis e do LabCidade – FAUUSP.

“Se vocês tivessem me encontrado há 16 anos, não dariam nada pela minha vida. Hoje eu estou na ONU”

Fonte: Terra de Direitos

Em Genebra, Coordenadora do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Maria Lucia Pereira da Silva avaliou nesta sexta-feira (4) relatório temática da relatora especial de moradia adequada do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Maria Lúcia Pereira da Silva, coordenadora do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, ao lado da relatora especial da ONU, Leilani Fahra.

Maria Lúcia Pereira da Silva, coordenadora do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, ao lado da relatora especial da ONU, Leilani Fahra.

A neve que caiu nesta sexta-feira (4) não surpreendeu os moradores de Genebra, na Suíça. Mas, para Maria Lucia Pereira da Silva, o fenômeno meteorológico não é tão comum. Acostumada ao calor de Salvador, na Bahia, a coordenadora do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR) sabe bem que as duas condições climáticas – frio e calor – interferem na vida das pessoas que dormem ao relento.

Para falar de algumas das dificuldades de quem vive nas ruas das cidades, Maria Lucia participou, nesta sexta-feira (4), de um evento paralelo  durante a reunião do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em Genebra. A liderança do MNPR avaliou o documento produzido pela Relatora Especial de Moradia Adequada, que trouxe, nessa edição, a discussão relacionada ao homelessness (termo inglês que equivale ao que compreendemos por ‘população em situação de rua’).

A coordenadora levou a fala de quem sabe o que é dormir nas calçadas da cidade. E surpreendeu quem esteve presente. Rostos curiosos e semblantes atentos revelaram o interesse de quem ouvia. “Se vocês tivessem encontrado comigo há 16 anos, não dariam nada pela minha vida. Hoje eu estou aqui, na ONU, para falar sobre os direitos das pessoas em situação de rua”, falou para os participantes – entre eles, Diplomatas brasileiros. E a mulher não se intimidou. Em sua fala, foi incisiva ao falar dos avanços e dos desafios do país na garantia dos direitos de quem está em situações precárias.

Dos seus 48 anos, 16 foram vividos nas ruas da capital baiana. Maria Lucia sabe bem como a falta de políticas públicas – incluindo a de moradia – impacta na vida dessa população fragilizada. Sentiu na pele aquilo que o relatório traz apontado.

Maria Lucia2Para Maria Lucia, a participação no evento foi muito importante, e deve render bons resultados. “Acho que os frutos vão vir depois”, avalia. Entre os encaminhamentos, está a possibilidade de incluir a temática da população em situação de rua na Habitat III, a 3 Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável. O evento global, realizado a cada 20 anos, deve criar uma Nova Agenda Urbana para o século XXI, abordando a pobreza e identificando novos desafios. A Habitat III será realizada em outubro deste ano, em Quito, Equador.

A liderança do MNPR fez sua fala logo após a exibição da relatora Leilani Farha, responsável pelo relatório sobre moradia adequada como um componente do direito a um padrão de vida adequado, e sobre o direito descriminalização neste contexto.

Maria Lucia compôs o quadro de painelistas ao lado do membro do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais Direitos e ex-relator especial sobre o direito à alimentação, Olivier de Schutter, e do diretor de Federação Europeia de Organizações Nacionais que trabalha com a população em situação de rua (FEANTSA), Frederik Spinnewijn.

Os homeless e a questão da moradia adequada

O relatório produzido pela relatora especial Leilani Farha analisa como a falta de moradia adequada se configura como uma violação de direitos humanos. O material foi construído a partir de consultas internacionais, sendo uma delas realizada em Buenos Aires, em 2015. A Terra de Direitos contribui para a construção desse debate.

Conselho DH ONUSegundo Maria Lucia, o relatório foi bem aceito pelos participantes do evento, e deve ter poucas alterações.O relatório aponta que o aumento da população em situação de rua – constatado no mundo todo – está diretamente relacionado com a crise global de direitos humanos e com o aumento da desigualdade na riqueza e propriedade. O documento perpassa questões de gênero, etnia, saúde mental e relata diversas violações as quais essa população está submetida.

Entre as recomendações do documento, está a de que medidas de superação da desigualdade devem ser tomadas pelos governos para que a população em situação de rua não exista mais até 2030, mas na perspectiva dos direitos humanos. Antes preocupada que esse ponto pudesse estimular uma lógica higienista – semelhante às manifestações de comerciantes em Curitiba e às remoções forçadas no Rio de Janeiro – Maria Lucia se diz mais tranquila. A relatora Fahra esclareceu que tal recomendação está relacionada ao desenvolvimento de políticas públicas para essa população, ao não-uso da violência, e ao respeito ao tempo e às decisões de cada pessoa.

Além da evidente situação de violência e insalubridade, a população em situação de rua não acessa diversos outros direitos básicos e essenciais à vida digna devido à falta de moradia adequada. Segundo o relatório de Farha, mesmo nos Estados em que existem recursos adequados para solucionar a situação dos homeless, o problema é raramente tratado como uma violação dos direitos humanos que exige medidas positivas para eliminá-lo e para prevenir a sua recorrência.

>> Acesse o relatório aqui

 Filha da Rua

A história da mulher que aos 5 anos vai para as ruas de Salvador é trazida no web documentário Filha da Rua. Orgulhosa de sua trajetória e de sua luta, Maria Lucia destaca no filme o potencial de superação do ser humano. “Existem dores na rua, mas também existem luzes. Tem muita gente boa ali, e a única coisa que falta é uma porta aberta”.

Assista o documentário abaixo:

Lançado site sobre Autogestão & Moradia

Citar

A União Nacional de Moradia Popular (UNMP), membro da Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana lançou o site Autogestão e Moradia que tem objetivo apoiar grupos e associações na organização para elaborar e gerir projetos, difundir a produção popular e acadêmica sobre o tema e fortalecer a proposta.

Autogestão. O que é?

Autogestão na habitação é a própria comunidade gerindo o processo de solução para sua habitação. É a comunidade organizada, em movimentos populares, associações e cooperativas, que decide a solução para sua própria habitação, seja em ações de produção habitacional ou na urbanização de uma áreas. Em etapas como a definição do terreno, o projeto, a escolha da equipe técnica ou as formas de construção, a autogestão é também o controle dos recursos públicos e da obra pela própria comunidade.

É a organização da  vida comunitária e a realização do direito a moradia adequada.(Autogestão & Moradia)

Visite www.autogestao.unmp.org.br

 

 

Moradia para quem? Por Coryntho Baldez

 Projeto da UFRJ de regularização urbanística do Horto/Jardim Botânico mostra que é possível conciliar habitação adequada e conservação do meio ambiente

 Ubiratan de Souza, coordenador do LabHab

Uma visão distorcida da cidade quer fazer crer que o direito à moradia é incompatível com a preservação do ambiente natural. A premissa vem sendo usada com frequência pelo poder público para despejar populações pobres de áreas consideradas nobres, como a Zona Sul do Rio de Janeiro.

O exemplo mais recente foi a decisão do governo federal de desalojar 520 famílias que residem na comunidade do Horto/Jardim Botânico, anunciada em 7 de maio pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A alegação oficial foi a de que elas estariam ocupando, de modo irregular, uma área pertencente ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

Porém, um estudo técnico – desenvolvido pelo Laboratório de Habitação (LabHab) do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da UFRJ – mostra que o uso do solo para fins de moradia na região é anterior à criação do JBRJ e está perfeitamente integrado ao contexto urbano e ambiental local.

“Aquela comunidade, na verdade, é um dos alicerces de defesa do patrimônio ambiental e científico do Instituto Jardim Botânico e de toda aquela região”, afirma Ubiratan de Souza, doutor em Arquitetura pela UFRJ e coordenador do Projeto de Regularização Cadastral, Fundiária e Urbanística da Comunidade do Horto/Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

 Maquete desenvolvida durante o projeto.

Agora ignorado, o projeto foi desenvolvido a pedido do próprio governo federal, através da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério do Planejamento. Segundo o professor, a proposta final contida no Plano de Intervenção Urbanística não apenas garante o título de posse aos moradores – que preenchem os requisitos legais para obtê-lo – como prevê a ampliação das atividades do JBRJ.

Embora tenha a expectativa de que o governo federal volte atrás e adote as diretrizes apontadas pelo plano, Ubiratan critica o ressurgimento das chamadas políticas de remoções em áreas cobiçadas pelo capital imobiliário. “Estamos reeditando o antigo bota-abaixo do prefeito Pereira Passos, uma política de higienização do início do século passado para livrar da pobreza algumas áreas centrais”, denuncia.

Apresentado no “8º Congresso de Extensão da UFRJ”, em 2011, o projeto do LabHab obteve o reconhecimento acadêmico ao receber o Prêmio Fujb – Fundação Universitária José Bonifácio na temática Meio Ambiente.

UFRJ Plural – O LabHab realiza as suas atividades tendo como diretriz a ideia de direito humano à moradia adequada, como prevê a Constituição. Explique esse conceito e as dificuldades práticas para aplicá-lo no Brasil?

Ubiratan de Souza – O conceito de moradia adequada, digna, está ancorado em preceitos constitucionais, que, por sua vez, baseiam-se em cartas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Nesses documentos, considera-se a moradia como espaço vital à existência humana, como direito fundamental. Esse conceito vai além da edificação. Não se trata de prover abrigo para o ser humano, mas uma moradia com qualidade. Uma moradia que se articula ao conjunto da cidade, com provisão de infraestrutura, serviços básicos, além de próxima à oferta de emprego, saúde, educação e lazer. Enfim, a moradia digna é um conceito amplo, que significa a fruição do território por parte do ser humano.

UFRJ Plural – Essa fruição do território com qualidade é um direito que ainda encontra obstáculos para ser aplicado no Brasil. Por exemplo, existe um discurso oficial de incompatibilidade entre a moradia e o meio ambiente que vem sendo usado para justificar despejos de comunidades pobres. Qual a sua avaliação sobre isso?

Ubiratan de Souza – Esse é um discurso falacioso. O Direito Ambiental e o Direito Urbano estão em um processo de aproximação. Não existe dicotomia ou conflito entre o direito coletivo e difuso ao ambiente saudável e o direito coletivo e difuso, e também individual, à moradia adequada. Na verdade, os assentamentos humanos tendem a se articular com o ambiente natural de modo a garantir o processo de desenvolvimento sustentável. A incompatibilidade entre essas duas dimensões existe apenas por uma visão distorcida de cidade por parte de gestores públicos e de setores ligados à especulação imobiliária. É uma visão que não contempla os interesses da sociedade, principalmente das classes mais pauperizadas e vulneráveis, e se ancora no discurso fantasioso de que o direito à moradia estaria subordinado ao direito difuso ao ambiente sustentável. Essa é uma ideia completamente descabida.

UFRJ Plural – O LabHab, recentemente, desenvolveu um projeto de regularização cadastral, fundiária e urbanística da comunidade do Horto/Jardim Botânico. Como esse projeto se iniciou?

Ubiratan de Souza – Ele é fruto de parceria da UFRJ com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ligada ao Ministério do Planejamento, através da sua superintendência no Rio de Janeiro. Essa parceria está ancorada no histórico de trabalhos desenvolvidos pelo Laboratório de Habitação, que é coordenado pelo professor Mauro Santos. Neste caso específico, fiquei responsável pela coordenação do projeto.

UFRJ Plural – Foi a SPU que procurou a UFRJ para fazer o projeto?

Ubiratan de Souza – Exatamente. Com o termo de cooperação assinado, fizemos o levantamento cadastral e habitacional dos moradores da região, o reconhecimento da área, enfim, uma série de estudos. Ao final do processo, elaboramos uma proposta de organização, de ordenamento do território, visando à titulação dos moradores bem como a possibilidade de o Instituto Jardim Botânico receber boa parte do território para o desenvolvimento de suas atividades científicas e ambientais.

UFRJ Plural – Fale um pouco sobre as origens históricas do processo de ocupação da região do Horto e do Jardim Botânico. Foram escravos e trabalhadores livres que ocuparam aquela região para fins de moradia e trabalho antes das camadas mais abastadas?

Ubiratan de Souza ­– Sem dúvida. Esse, inclusive, é o processo de desenvolvimento urbano do Rio de Janeiro. Aquela região, em suas origens, era de difícil acesso. Ali, foram instaladas algumas unidades de produção agrícola, com mão de obra escrava, no século XVII e XVIII. No século XIX, o processo de ocupação se intensificou, inclusive com instalação de unidades fabris. Uma delas é a fábrica de pólvora, criada naquela região e depois transferida para uma área da Baixada Fluminense. Depois, foram implantadas várias indústrias têxteis. Não é à toa que aquela região, ainda hoje, possui vários conjuntos de vilas operárias que, dado o seu valor histórico, foram tombados pelo patrimônio histórico. Em algumas moradias vizinhas ao Instituto Jardim Botânico, observamos uma configuração bastante funcional e própria de uso do solo para moradia.

UFRJ Plural – As informações históricas e socioambientais levantadas durante o estudo mostraram, então, que a comunidade do Horto/Jardim Botânico está plenamente integrada ao contexto urbano local?

Ubiratan de Souza ­– Sim. Existe uma particularidade na comunidade do Horto/Jardim Botânico. De um lado, ela se integra, física e funcionalmente, à cidade formal, ou seja, ao bairro Jardim Botânico e ao sul do bairro da Gávea. Por exemplo, a Vila 64 tem entrada pela rua Major Rubem Vaz. De outro lado, a comunidade se integra também às atividades ambientais e técnico-científicas do próprio Instituto Jardim Botânico. Quem visita aquela região observa a predominância de usos residenciais com um visível cuidado em relação ao ambiente natural. É lógico que, como qualquer assentamento humano, também se observam usos indevidos, mas isso é natural. Afinal de contas, são cerca de 2 mil pessoas que moram ali. Essa comunidade, na verdade, é um dos alicerces de defesa do patrimônio ambiental e científico do Instituto Jardim Botânico e de toda aquela região, que é vizinha ao Parque Nacional da Tijuca.

UFRJ Plural – A grande mídia tem apresentado os moradores como “invasores” de uma área que pertenceria ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Isso é verdade?

Ubiratan de Souza ­ Não. A verdade é que aquela área é de propriedade da União Federal. Nela, existem o Instituto Jardim Botânico, a comunidade do Horto/Jardim Botânico, as instalações do Serpro, da Light, uma escola municipal e uma série de outros usos, como um prédio do Tribunal Regional Eleitoral. Portanto, é uma área muito mais complexa, e não é de uso exclusivo do Instituto jardim Botânico. A diretriz da SPU para o trabalho do LabHab foi buscar atender à demanda do Instituto Jardim Botânico e também dos moradores. Criar essa compatibilidade é plenamente possível e exequível. Agora, o que ocorre de fato é que os moradores, por serem de baixa renda, são objeto de criminalização ao serem classificados como invasores. Na verdade, invasores são os grileiros de terra que, muitas vezes, são acobertados por práticas políticas danosas à sociedade. Um processo histórico de ocupação que, inclusive, garante às famílias a posse da terra não pode ser classificado como prática criminosa. A visão de que aquela comunidade de cerca de 2 mil pessoas é uma “praga” invasiva é cruel e desumana.

UFRJ Plural – Os estudos científicos do Instituto Jardim Botânico poderiam ser potencializados por meio da relação de convivência com as famílias da Comunidade do Horto? Há exemplos históricos disso?

Ubiratan de Souza ­– O Instituto Jardim Botânico pode estar perdendo uma grande oportunidade histórica. Como instituição de pesquisa na área ambiental, poderia compartilhar com a comunidade ali residente uma visão prática e teórica de como o ser humano pode se relacionar com o ambiente natural. Quando se fala em educação ambiental e socioambiental, curiosamente, esquece-se de que a comunidade que mora naquela área é, por si só, o exemplo de uma convivência harmônica com o ambiente natural. Fico bastante triste com a falta de visão do Instituto Jardim Botânico, que se recusa a assumir o compromisso histórico de desenvolver práticas de educação socioambiental com a própria comunidade.

UFRJ Plural – Moradores daquela área participaram, inclusive, da recuperação de florestas que foram dilapidadas por uma ocupação econômica predatória?

Ubiratan de Souza ­– É verdade. Não podemos esquecer que boa parte daquela região não é de mata primária. Houve o replantio do próprio Parque Nacional da Tijuca por conta da devastação de enormes áreas para a produção agrícola e de uma série de outras atividades econômicas. Na verdade, a população, historicamente, foi resgatando esse ambiente natural, protegendo-o. Hoje, quando circulamos naquela região percebemos conjuntos de diversas moradias que, na verdade, são belíssimas áreas de preservação. As pessoas moram ali, plantam ali, enfim, estabelecem uma relação de convivência entre o espaço vital da moradia e o ambiente natural. É um exemplo fantástico de uma situação que poderia ser potencializada pelo Instituto Jardim Botânico.

UFRJ Plural – E qual a sua avaliação sobre a decisão do governo federal de despejar mais de 500 famílias que moram naquela região, apesar de o Plano de Intervenção Urbanística, um estudo técnico desenvolvido pelo LabHab da UFRJ, apontar para outra direção?

Ubiratan de Souza ­– Na verdade, me surpreendeu. Isso porque esse projeto foi construído com a equipe técnica da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ e técnicos da Secretaria do Patrimônio da União, tanto de Brasília como do Rio de Janeiro. E houve participação dos moradores e também do Instituto Jardim Botânico, que nunca foi excluído do processo de discussão sobre o Plano. Pelo contrário. A base física e espacial desse projeto está referenciada num documento oficial encaminhado pelo Instituto, no qual se previa que algumas áreas poderiam ser passíveis de regularização fundiária para fins de moradia. A partir dessa perspectiva do Plano Diretor do próprio Instituto e da revisão nele feita anos depois, chegamos a uma proposta exequível e equilibrada. O Plano que fizemos apresenta para o Instituto Jardim Botânico a possibilidade de expansão e de potencialização das suas atividades finalísticas e, ao mesmo tempo, garante o assentamento da comunidade Horto/Jardim Botânico.

UFRJ Plural – Essa decisão, então, desconsiderou todos os estudos realizados e também a proposta final?

Ubiratan de Souza – Tenho conhecimento sobre isso pela mídia. E boa parte da mídia no Brasil é tendenciosa, não respeita o direito à manifestação de opiniões distintas, do contraditório, que é um princípio do Direito. Por exemplo, poderosos veículos de comunicação vêm, há mais de três anos, noticiando de forma tendenciosa esse projeto e a situação da comunidade Horto/Jardim Botânico. A imprensa não pode se prestar a isso, ou seja, servir a interesses particulares ou de determinados grupos. Ela tem que procurar reverberar para a sociedade o conjunto das contradições e os interesses de todos os envolvidos.

UFRJ Plural – Há alguma possibilidade de o governo voltar atrás em sua decisão?

Ubiratan de Souza – Eu ainda tenho a expectativa de que esse processo seja revisto. Espero que a sensibilidade do poder público fale mais alto em defesa dos interesses da comunidade do Horto/Jardim Botânico, que não são contraditórios com os do Instituto Jardim Botânico, mas complementares.

UFRJ Plural – Parece que a proposta do governo foi cirúrgica ao colocar as comunidades de baixa renda dentro do perímetro de “remoção”. Existem, naquela área, moradias de luxo que ficaram fora da proposta de despejo feita pelo governo?

Ubiratan de Souza – O Rio de Janeiro tem uma legislação que estabelece que não se pode construir a partir da cota 100 de altura em relação ao nível do mar. E naquela região existe o Condomínio Parque Canto e Mello, um lugar de residência de segmentos abastados, de alto poder aquisitivo, que tem cota 200. É uma construção localizada nos limites da área que é objeto de discussão e de litígio. Pela proposta oficial, esse condomínio de alto luxo continuará intocável, ao mesmo tempo que se prevê o desalojamento de mais de 1.500 famílias de suas moradias. Parece que estamos reeditando o antigo “bota-abaixo” do prefeito Pereira Passos, uma política de “higienização” do início do século passado para livrar da pobreza algumas áreas centrais. Essa política cruel e violenta de remoção se repetiu no governo de Carlos Lacerda, em meados do século XX. Nos últimos anos, também temos presenciado um processo vigoroso de remoção de populações pobres de áreas altamente valorizadas, como é aquela região do Jardim Botânico.

UFRJ Plural – Há interesses imobiliários por trás da decisão de despejar a comunidade do Horto/Jardim Botânico?

Ubiratan de Souza – A especulação imobiliária está sempre presente nessas situações. Aquela região tem um dos metros quadrados mais caros do Brasil. Ali, concentram-se atividades com interesses poderosos e influentes, como a própria sede da Rede Globo. Sem dúvida, pelo seu alto valor econômico, é uma região que não poderia abrigar populações pobres, de acordo com certa lógica de mercado. É como se a pobreza “sujasse” o território, a cidade. Pelo contrário, entendo que a pobreza é resultado de um processo histórico de injustiças sociais.  Mas é preciso dizer que há como fazer a reversão desse processo, dando àquela comunidade até mesmo a possibilidade de chegar a um patamar econômico e social mais digno.

UFRJ Plural – Pelo seu relato, pode-se dizer que a apropriação do território naquela região reflete conflitos que são inerentes à produção da cidade na sociedade capitalista?

Ubiratan de Souza ­– Sem dúvida. A sociedade capitalista é desigual, excludente por natureza. No meu entendimento, não existe um capitalismo que não seja voraz. As relações humanas estabelecidas nesse sistema são essencialmente injustas. E essa injustiça se reproduz na ocupação do espaço físico. Ou seja, a própria constituição e ordenamento dos territórios reflete essa desigualdade. Portanto, o que temos na comunidade do Horto/Jardim Botânico é uma elite econômica e política que se opõe ao direito de moradia de uma população mais pobre. Embora em suas origens a ocupação naquela região tenha surgido exatamente pela presença de trabalhadores, as suas famílias agora estão sendo excluídas desse processo de participação na cidade formal.

UFRJ Plural – Por que a prática de remoções na cidade vem se intensificando nos últimos anos e tem sido utilizada de forma aberta e ostensiva pelo poder público?

Ubiratan de Souza – O que temos, na verdade, é a produção de uma cidade midiática, uma cidade que é mercadoria, e não um bem social. Assim como a moradia não pode ser uma mercadoria, aqui é importante lembrar que o projeto de regularização fundiária da comunidade do Horto/Jardim Botânico não transfere a propriedade do solo aos moradores, e sim a posse. É totalmente diferente. Não se trata de privatizar aquela área para os moradores que ali residem, mas de conceder a posse para que eles possam ter garantia de moradia para si e para suas famílias.

UFRJ Plural – Segundo essa lógica de cidade, seria preciso reservar terrenos valorizados para quem pode pagar pela moradia?

Ubiratan de Souza – Sim. Esse processo de “limpeza social” é algo que observamos em todo o município do Rio de Janeiro. Uma boa parte dos investimentos do programa “Minha Casa Minha Vida”, por exemplo, está sendo utilizada para implantação de conjuntos em regiões distantes do mercado de trabalho, do local onde os próprios trabalhadores vivem. O que existe é uma apartação socioespacial. Desaloja-se a população pobre de áreas consideradas nobres para colocá-la, por exemplo, em áreas desprovidas, em grande parte, de infraestrutura urbana e de serviços, como a Zona Oeste.

UFRJ Plural – Isso tem relação com os chamados megaeventos?

Ubiratan de Souza – Não tenho dúvida. E até faria uma analogia com a questão do legado da Copa e das Olimpíadas. A continuar o modo como todos esses projetos vêm sendo desenvolvidos, o legado talvez seja muito triste. A municipalidade do Rio de Janeiro, o governo do estado e o governo federal poderiam dar uma nova dinâmica ao desenvolvimento socioambiental da cidade, e não criar áreas altamente valorizadas para viabilizar grandes empreendimentos imobiliários. Nesse processo histórico de valorização do solo e de requalificação urbana, quem sofre é a população pobre. Ela acaba expulsa dessas áreas, direta ou indiretamente, e passa a ocupar bairros sem infraestrutura ou mesmo áreas de risco.

UFRJ Plural – Por fim, qual foi a importância desse projeto como atividade de extensão universitária?

Ubiratan de Souza – Na minha visão, ela não é apenas um pé do conhecido tripé ensino, pesquisa e extensão. A extensão, na verdade, é uma das dimensões da universidade. A experiência de elaboração do projeto na comunidade Horto/Jardim Botânico envolveu muitos estudantes de graduação, pós-graduação, profissionais de dentro da universidade, moradores da região, técnicos da SPU e de órgãos municipais e estaduais. A convivência entre todos esses segmentos gerou um rico processo de elaboração de políticas públicas. De fato, chegamos bem próximo de uma situação em que as formulações e a produção de conhecimento da universidade, em conjunto com a sociedade, poderiam ter sido utilizadas na prática como elementos de políticas públicas. Acho que essa experiência foi fantástica. E espero que ela não tenha chegado ao fim. Tenho a expectativa de que a sensibilidade e a visão humanista da sociedade por parte do poder público sejam mais fortes do que a força do mercado imobiliário e de elites que não conseguem conviver com a diversidade e com a pobreza que elas mesmas reproduzem em sociedades como a nossa.

Fonte: UFRJ PLURAL