Ideias para uma nova agenda para as cidades

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O Fórum Nacional de Reforma Urbana – FNRU divulga mais um artigo visando contribuir com o debate em torno de uma nova agenda para as cidades. Este debate é fundamental tendo em vista as eleições presidenciais, para os governos dos estados e para o Distrito Federal, e também a necessidade de construção de uma nova plataforma articuladora das forças democráticas e progressistas, frente aos retrocessos políticos e sociais que o país vem atravessando, com o crescente avanço das ideias neoliberais. Neste artigo, assinado coletivamente pela sua coordenação, o Fórum se posiciona no segundo turno das eleições presidenciais pela candidatura Haddad.

O FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA COM HADDAD!

No primeiro turno das eleições presidenciais o FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana, como uma coalização plural e democrática, não se posicionou por uma candidatura específica. A conjuntura e a clara disputa entre dois modelos distintos neste segundo turno nos faz tomar posição e deliberar pelo apoio ao candidato Fernando Haddad.

Este processo é fruto de madura reflexão e em torno do que estas candidaturas representam para sociedade brasileira, modelos de gestão e compromisso com direitos e bandeiras sociais. Bolsonaro é o candidato do terror e do ódio, do extremismo e do autoritarismo, de submissão aos interesses do mercado da especulação imobiliária, com claros compromissos com a privatização de setores estratégicos como saneamento, mobilidade e energia. Sua eventual eleição fará das cidades territórios ainda mais excludentes, aumentando a justificativa da criminalização dos mais pobres e dos movimentos sociais, trazendo uma escalada ainda maior da violência.

Por outro lado, Haddad tem uma história de seriedade e de compromisso com a gestão pública, como prefeito de São Paulo e como Ministro da Educação, que merece todo respeito, independente de eventuais críticas que se possa fazer a sua gestão. Como Ministro, esteve a frente do projeto de democratização do acesso ao ensino público superior. Como prefeito em São Paulo, foi premiado por boas práticas e por uma gestão na cidade marcada pela tentativa da diminuição das desigualdades sociais. Neste momento, eleger Haddad é votar pela democracia, direitos sociais, oportunidades e desenvolvimento com sustentabilidade.

A onda de ataques dos bolsonaristas, marcadas por manifestações de violência, racismo, homofobia e intolerância, é um indicativo dos riscos que uma eventual vitória desse tradicional político conservador traz ao país e ao mundo.

É hora de suspender as diferenças e assumir o lado da democracia, das liberdades e da paz. É hora de se posicionar por Haddad.

No contexto de uma vitória da democracia, o FNRU assume a luta por bandeiras voltadas para a promoção de cidades justas e democráticas. Entre essas bandeiras, destacamos:

– A reversão das medidas antidemocráticas de Temer como a Emenda Constitucional 95, que limita os investimentos em políticas sociais. A eleição de Haddad e Manuela é fundamental para retomar os investimentos nas políticas urbanas e construir cidades mais justas!

– O compromisso com o fortalecimento do Ministério das Cidades, tornando-o articulador da política de desenvolvimento urbano, através de um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, com secretarias que possam dar respostas a construção das políticas de programas urbanos, moradia social, mobilidade urbana e saneamento ambiental.

– A imediata retomada do Conselho das Cidades e do processo de Conferências das Cidades, como instrumento de gestão democrática e interlocução com a sociedade e movimentos sociais, na construção da política de desenvolvimento urbano. Uma das medidas do Governo Golpista foi revogar o Decreto que regulamentava o Conselho e as Conferências das Cidades.

– No plano das esferas institucionais, adotar a Visão da Plataforma Global sobre o direito à Cidade como forma de constituir uma frente ampla pelo direito à cidade e reforma urbana com uma diversidade e pluralidade de organizações, entidades, instituições, coletivos, fóruns e redes que sejam alinhadas e aliadas com a visão expressa neste documento.

– Democratização e transparência das informações sobre os projetos implementados nas cidades, incluindo seus custos e modelos de financiamento, que permitam o monitoramento social. As ações e obras promovidas pelo poder público devem ser objeto de amplas consultas, audiências públicas e debates, e os posicionamentos e recomendações definidos nesses espaços devem orientar as ações, garantindo a efetiva participação popular.

– A adoção, pelo poder público, de mecanismos, procedimentos e políticas que garantam processos decisórios participativos em torno das políticas e projetos urbanos, envolvendo a instituição de orçamentos participativos, conselhos e conferências das cidades, bem como a reforma política do país, de forma a garantir a progressiva institucionalização da gestão democrática das cidades. Uma democracia efetivamente participativa deve garantir o direito dos cidadãos e das cidadãs de participar e deliberar através de mecanismos representativos e diretos, individuais e coletivos, em todas as esferas de governo. Além do exercício do voto direto nas eleições para os governos executivos e para os parlamentos, é preciso incorporar, com poder deliberativo, tanto a participação direta das pessoas em reuniões, fóruns, audiências e conferências, como também a participação de diferentes coletividades (sindicatos, associações, organizações e movimentos populares, etc) nas esferas públicas de gestão das políticas que requerem algum grau de representação (tais como os conselhos) e também no próprio parlamento.

–  A efetiva participação das comunidades ameaçadas e atingidas pelos projetos e programas urbanos implementados, de forma a cumprir a lei federal do Estatuto da Cidade, que garante a participação das mesmas nas intervenções urbanas promovidas pelo poder público, desde a fase de planejamento até sua efetiva implementação.

– Retomada dos investimentos no programa Minha Casa Minha Vida, principalmente na sua modalidade Entidades, reformulando o programa para garantir a construção de moradias de interesse social em áreas bem estruturadas. Além de redução do deficit habitacional, este programa também tem forte impacto na retomada dos empregos na construção civil.

– A adoção, pelo poder público, de políticas e leis que efetivem a função social da propriedade, tal como previsto na Constituição Brasileira, sobretudo através da regulação pública do solo urbano e da implementação dos instrumentos previstos no Estatuto das Cidades, visando: (i) a imediata destinação de imóveis públicos, vazios e subutilizados, para a habitação de interesse social; (ii) a regularização fundiária dos terrenos ocupados, em área de até 250 metros quadrados, para fins de moradia, pela população de baixa renda; (iii) a instituição de zonas de especial interesse social, em áreas ocupadas pela população de baixa renda e em área vazias destinas a habitação de interesse social, (iv) o combate a especulação imobiliária, a subutilização de terrenos vazios e a captura da valorização fundiária, decorrente dos investimentos públicos, para fins de investimentos em habitação de interesse social; e (v) a apropriação democrática da função social das vias públicas democratizando seu uso para garantir 70% da mesma para os transportes  públicos e não motorizados.

– A adoção, pelo poder público, de instrumentos e políticas que subordinem os usos da propriedade privada aos interesses coletivos e ao amplo exercício da cidadania, o que implica, entre outras coisas, que a aprovação dos projetos urbanos e imobiliários deve estar condicionada a critérios de justiça social e de sustentabilidade ambiental e deve passar pelas instâncias de participação e controle social, com ampla representação dos diversos segmentos sociais.

– A adoção, pelo poder público, de medidas de desmercantilização da moradia e do solo urbano, incluindo a limitação no número de terrenos urbanos e unidades habitacionais que um único proprietário pode possuir, de forma a garantir o acesso de todos e de todas à moradia digna, ao saneamento ambiental e a mobilidade urbana. Sendo uma necessidade social, a moradia não pode ser tratada como uma mercadoria, ou seja, o acesso à moradia digna e aos serviços urbanos não podem estar subordinados à capacidade de pagamento das pessoas, e ninguém pode explorar lucrativamente o acesso fundamental a esses bens essenciais.

– O reconhecimento, pelo poder público, da propriedade coletiva. Como um direito social, o direito à moradia pode ser exercido por coletividades, o que deve implicar na possibilidade da propriedade coletiva do imóvel, assegurando-se o direito à posse e à moradia a todas as pessoas integrantes dessas coletividades. Ao mesmo tempo, o poder público deve promover e apoiar processos autogestionários de produção social da moradia.

– O fim das despejos e das remoções em todas as comunidades, com a construção democrática de uma política habitacional nacional, implementada em parceria com os municípios e Estados, que contemple as necessidades de todos os cidadãos e cidadãs. O direito à posse deve ser respeitado, conforme o reconhecimento estabelecido no Estatuto da Cidade. Toda cidade que promova remoções ou que viole o direito à moradia deve ter eventuais recursos repassados pelo governo federal suspensos ou cancelados. É fundamental que se consolide uma política nacional de prevenção e mediação dos conflitos fundiários urbanos. A luta pela despejo zero requer acompanhar, com atenção redobrada, os movimentos contra os despejos e remoções, principalmente por que a crise política e econômica tem gerado o aumento do desemprego, das ocupações e, consequentemente, da resistência. Ao mesmo tempo as agendas conservadoras se fortaleceram nas cidades, gerando em muitos casos conflitos e aumento da criminalização dos movimentos populares, em especial da luta pela moradia.

– A luta contra o poder das corporações e das finanças, com a rejeição de modelos de gestão baseados em Parcerias Público-Privadas, e a adoção de mecanismos que impeçam a oligopolização das obras e serviços urbanos nas mãos das grandes firmas. Neste direção, é fundamental atuar no monitoramento e incidir sobre os grandes projetos urbanos que impactam as cidades brasileiras. Ao mesmo tempo, é fundamental monitorar e difundir os vínculos entre as grandes corporações e fundos de investimentos nacionais e internacionais, de forma a evidenciar as relações entre estas empresas e a dinâmica financeira global.

– A desmilitarização da cidade, com o fim da política de repressão nas favelas e nas periferias das cidades, expressa, sobretudo, no extermínio dos jovens negros e no controle destes territórios pelo tráfico e pela milícia. Neste sentido, entendemos que é fundamental a reformulação da atual política de drogas, fundada na repressão e militarização, responsável pelo encarceramento de jovens e adolescentes negros e pobres, e a descriminalização da maconha.

– a promoção da justiça socioambiental, com a desmercantilização da natureza, a defesa da sustentabilidade ambiental, a despoluição dos rios e bacias contaminadas, o respeito as comunidades de pescadores ameaçadas pela indústrias que poluem e impactam o meio ambiente necessário a sua reprodução social.

– Lutar, nas ruas, nos órgãos de política urbana, nos espaços de poder e nos tribunais,  contra todas e quaisquer criminalização aos movimentos sociais da Reforma Urbana bem como culturais em particular das artes plásticas.

– O fim da perseguição aos camelôs, com revisão e ampliação das licenças com participação e controle social.

– Pelo direito ao uso democrático do espaço público, envolvendo não apenas as praças, mas todos os equipamentos públicos das cidades, tais como escolas, museus, praias, estacionamento de carros, etc.

– Contra as privatizações dos serviços de transporte coletivo e a concentração dos investimentos nas áreas de interesse do mercado imobiliário.

– Transportes públicos de qualidade para todos(as) com tarifa zero. Devem ser promovidas polícias que facilitem a mobilidade de todos os seus habitantes, com tecnologia sustentável não poluidora e incentivos ao transporte público e a meios alternativos – como a bicicleta – para todas e todos.

– Aumento da utilização do transporte público e não motorizado pela população para reduzir a emissão de poluentes locais e de gazes efeito estufa e atingir a meta de zero mortos e feridos no trânsito, implantando projetos de redução de velocidade nas vias públicas e fiscalizando o uso do álcool ao volante.

– Democratizar o uso espaço social da rua reservando 70% da área para circulação das bicicletas, pedestre e dos transportes públicos, implantando ciclovias, ciclofaixas e faixas exclusivas de ônibus monitoradas contra invasão dos carros nos principais corredores e proibição de estacionamento em todas as vias de circulação de transporte público. Priorizar nos investimentos públicos para os modais ativos (bicicleta e pedestre) e os transportes públicos integrados e implantar os sistemas estruturais de transportes públicos estruturais (Metros, ferrovia, sistema aquaviário, VLTs, BRTs) nos principais corredores de transporte  com tecnologia sustentável não poluidora. Taxação dos empreendimentos imobiliários e estacionamentos nas áreas centrais e corredores de transporte para constituição de fundos municipais para subsidiar as tarifas e promover investimentos.

– Contra privatização dos serviços de saneamento, que implica no aumento das tarifas e nos investimentos para os serviços públicos e no crescimento das desigualdades socioespacial de acesso aos mesmos. Pela revisão imediata do Plansab – Plano Nacional de Saneamento Básico.

– Fortalecimento da CAIXA como banco público e social, assumindo o papel de principal financiador da política de desenvolvimento urbano, bem como a garantia do FGTS como instrumento da transformação das cidades com seus recursos destinados para a moradia, saneamento, mobilidade e infraestrutura urbana.

– Construir uma efetiva política metropolitana, democrática e participativa, de forma a dar efetividade e consequência para a ação interfederativa do Estado e das políticas defendidas pelo FNRU para enfrentar as graves desigualdades sociais que caracterizam as metrópoles brasileiras. Neste sentido, deve-se tomar como ponto de partida o Estatuto da Metrópole, lei  13.089, visando a elaboração de Planos de Desenvolvimento Urbanos  Integrados – PDUI – com ampla participação social.

A política urbana deve estar a serviço da promoção do direito à cidade e da efetivação da função social da propriedade, e não da promoção de negócios privados e dos interesses das grandes corporações. Para se contrapor a este projeto excludente, é fundamental a luta por outro projeto de cidade mais justa e democrática.

MP 700: desapropriação por ‘utilidade público-privada’?

FONTE: FNRU

Nota do Fórum Nacional de Reforma Urbana

As alterações promovidas pela Medida Provisória 700/2015 no regime das desapropriações delegam poder a grupos do setor privado para aplicar o instituto da desapropriação conferindo maior poder dos empreiteiras nos assuntos de interesse público e social , justo no momento em que estas são foco de questionamentos, denúncias e investigações sobre as relações promíscuas que mantêm com os governos e partidos políticos, fragilizando ainda mais a esfera pública no país. Destacamos como medidas que causam uma clara violação ao regime constitucional da desapropriação e da governança pública e democrática as seguintes:

1. Ampla delegação para que empresas concessionárias, autorizatárias e contratadas conduzam o processo administrativo e judicial de desapropriação, podendo, inclusive, desapropriar áreas maiores do que a obra pública planejada, para depois explorá-las comercialmente, o que amplia seu controle sobre o processo de produção do espaço e definição dos rumos das cidades, atentando contra a função social da propriedade urbana (art. 182, CF/88).

2. Possibilidade de revenda para “qualquer interessado” dos imóveis já desapropriados, até mesmo para sócios da parceria público-privada (que então poderão implantar seus projetos particulares), quando houver suposta “perda objetiva do interesse público”, ou seja, quando o poder publico “desiste” de parte ou de toda a obra, em nome da qual deslocou ou despejou os moradores da área, caracterizando um grave desvio de finalidade e dos princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública (art. 37, caput, CF/88).

3. Permissão para que, na desapropriação por zona, a receita da exploração imobiliária integre “projeto por conta e risco” da iniciativa privada, estimulando a especulação e ofendendo o princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização, que é diretriz e pilar da política urbana (art. 2o, IX do Estatuto da Cidade).

4. Carta branca para entrada à força e sem prévia autorização judicial nos imóveis de interesse apenas com base em declaração genérica de utilidade pública, ignorando a inviolabilidade constitucional do domicílio (art. 5o, XI, CF/88).

5. Compensação para as famílias com posse do imóvel limitada às benfeitorias construídas, mesmo em comunidades consolidadas e que já tenham direito à usucapião (art. 183, CF/88), invertendo a prioridade da regularização fundiária (Lei 11.977/2009), ameaçando a segurança jurídica e contrariando a jurisprudência dos tribunais superiores.

Essas mudanças descaracterizam o instituto da desapropriação previsto na Constituição Brasileira como forma de intervenção pública na propriedade para fins de interesse público ou social . Também ferem os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no Artigo 37 e o direito fundamental do devido processo legal na esfera administrativa e judicial.

Essas mudanças também contrariam os preceitos constitucionais da politica urbana das funções sociais da cidade e da propriedade e pode resultar numa lesão ao direito à cidades estabelecido no Artigo 2 , inciso I do Estatuto da Cidade.

Em razão de atingir de forma ilegal os preceitos constitucionais da Administração Pública e da Política Urbana, o Fórum Nacional de Reforma Urbana se manifesta contrario a conversão da MP 700/2015 em lei e apela aos membros do Congresso Nacional desta MP ser rejeitada pelos motivos acima expostos.

Fórum Nacional de Reforma Urbana, 16 de março de 2016.

Nota do Fórum Nacional de Reforma Urbana sobre o Código de Processo Civil

Avanço tímido do Código de Processo Civil nos conflitos coletivos possessórios: Função Social da Propriedade é esquecida e novas ocupações continuam como caso de polícia

O Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU)  vem manifestar seu descontentamento com a regulação dos conflitos possessórios no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela Presidência da República no último dia 16 de março, em um contexto de reformas conservadoras no âmbito legislativo, que retrata o atraso na discussão da reforma política, apoiada pelo FNRU.

Frente a um Congresso antipopular, os movimentos sociais e populares têm enfrentado verdadeiras derrotas normativas e, agora, em meio à reformulação do Código de Processo Civil, o alheamento da nova Lei (Nº 13.105) em relação aos marcos regulatórios constitucionais e legais sobre a função social da propriedade e o direito humano e fundamental à moradia é um retrocesso.

O FNRU defende que os procedimentos normativos que direcionam a atuação do Poder Judiciário, em especial, tenham por objetivo também garantir a tutela dos direitos fundamentais.

Foi nesse sentido que, desde 2007, o FNRU, em um processo fruto da mobilização de redes nacionais e movimentos populares urbanos e rurais, enviou à Secretaria de Reforma do Poder Judiciário uma proposta de alteração do atual CPC no que diz respeito ao procedimento legal de despejos no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais. A proposta ganhou renovado fôlego político quando, em 2010, se iniciou a discussão de reformulação de um novo Código.

Alinhado com os movimentos sociais do campo, o FNRU, por sua vez, desenvolveu a Campanha pela Função Social da Propriedade Urbana e, no dia 05 de junho de 2012, no ato de lançamento, reforçou e defendeu a necessidade de inclusão de emendas ao Projeto de Lei do CPC sobre os conflitos fundiários, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, na Câmara dos Deputados.

O FNRU mobilizou, defendeu e articulou a propositura de emendas ao Projeto de Lei do novo CPC, que atualizaram o debate realizado em 2007, buscando garantir (i) a ampliação da atuação do Ministério Público para os conflitos coletivos urbanos; (ii) o cumprimento da função social da propriedade como requisito para as ações possessórias; e, (iii) a audiência de justificação prévia antes das decisões liminares de despejo nas ações possessórias coletivas.

A vitória no novo CPC, contudo, foi conservadora. A nova lei permite a efetivação da reintegração de posse, sem a necessária averiguação do cumprimento da função social da propriedade e insiste numa visão ultrapassada de diferenciação de posse nova e posse velha, retirando a garantia de audiência prévia à decisão liminar das ocupações com menos de um ano e dia.

Esse retrocesso é inaceitável. A função social da propriedade é princípio constitucional, não pode ser afastada da regulação infraconstitucional como é o Código de Processo Civil e, ainda, o direito à moradia das famílias residentes em ocupações de menos de um ano e um dia é tão justo, válido e legítimo quanto as residentes em ocupações com tempo superior. A diferenciação temporal adotada pelo CPC é inconstitucional, contrária às normativas internacionais e nacionais sobre o tema e permite que as novas ocupações continuem sendo alvo de despejos arbitrários, violentos, tratadas como “casos de polícia”, o que aprofunda a criminalização dos movimentos de luta pela terra no campo e na cidade.

Movimentos de Moradia reúnem 5 mil em protesto no Palácio dos Bandeirantes

Fonte: FNRU.

Mais de 5 mil militantes da União dos Movimentos de Moradia (UMM) saem em marcha, nesta quarta-feira (4), para cobrar do Governo Geraldo Alckmin avanços na política habitacional e soluções para a crise hídrica no estado de São Paulo. A concentração do ato inicia às 9h, no Parque do Povo (Av. Henrique Chamma, 590 – zona oeste) e, depois, em caminhada, os manifestantes seguem até o Palácio dos Bandeirantes (Av. Morumbi, altura do número 4,500 – zona sul).

O protesto é motivado por um contexto em que programas e projetos habitacionais estão parados no estado de São Paulo. Sem avanços nessa área, se torna cada vez mais grave a situação de milhares de famílias, que sofrem com falta de moradia, habitação precária, aluguéis muito caros, entre outros. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD-2012), a Unidade da Federação com o maior déficit habitacional é o estado de São Paulo, com 1,12 milhões.

Além da ausência de moradia adequada, a população do estado ainda sofre com uma das maiores crises de abastecimento de água da história. Sendo que os mais afetados pelo racionamento forçado e pela falta de informações por parte do governo estadual e da Sabesp, são os moradores mais pobres e da periferia.

Diante disso, a UMM propõe e cobra do governo estadual uma série de ações a serem implementadas para diminuir os conflitos e problemas habitacionais. São propostas dirigidas ao governo, à Secretário Estadual de Habitação, à Casa Paulista e à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU).

Lançado site sobre Autogestão & Moradia

Citar

A União Nacional de Moradia Popular (UNMP), membro da Coordenação do Fórum Nacional de Reforma Urbana lançou o site Autogestão e Moradia que tem objetivo apoiar grupos e associações na organização para elaborar e gerir projetos, difundir a produção popular e acadêmica sobre o tema e fortalecer a proposta.

Autogestão. O que é?

Autogestão na habitação é a própria comunidade gerindo o processo de solução para sua habitação. É a comunidade organizada, em movimentos populares, associações e cooperativas, que decide a solução para sua própria habitação, seja em ações de produção habitacional ou na urbanização de uma áreas. Em etapas como a definição do terreno, o projeto, a escolha da equipe técnica ou as formas de construção, a autogestão é também o controle dos recursos públicos e da obra pela própria comunidade.

É a organização da  vida comunitária e a realização do direito a moradia adequada.(Autogestão & Moradia)

Visite www.autogestao.unmp.org.br

 

 

STF e Recurso Extraordinário 607940: O fim de participação popular nos planos diretores? Entrevista com Luana Xavier Pinto Coelho (Terra de Direitos)

Fonte: Boletim do Fórum Nacional de Reforma Urbana

Durante o mês passado, o Fórum Nacional de Reforma Urbana, articulação nacional que reúne entidades e movimentos sociais com atuação voltada à defesa e promoção do direito à cidade, à construção de cidades justas e inclusivas, enviou uma carta aberto para o STF manifestando sua preocupação quanto ao julgamento do RE 607940 de declarar constitucional que regras isoladas possam criar direitas e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores. Conversamos recentemente com Luana Xavier Pinto Coelho, advogada da Terra de Direitos, para entender melhor como o processo esta encaminhando, e o que a sociedade civil pode fazer dentro do STF.

FNRUDe acordo com artigo 39 do Estatuto da Cidade, “o processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.” Como que o julgamento do Supremo Tribunal, RE 607940, pode mudar este cenário?

A questão debatida perante o Supremo Tribunal Federal analisa, pela primeira vez, o conteúdo material do Plano Diretor, em especial este poderia ser alterado por lei complementar posterior, respeitando unicamente o processo legislativo convencional, e, assim, não abrindo novamente o debate público sobre as alterações propostas. Quando pensamos em processo legislativo, infelizmente ainda é pouco discutido no Brasil de que forma uma elaboração participativa de um projeto de lei por parte do Poder Executivo impõe limites à modificação perante o Legislativo. Este é um tema que ainda precisamos avançar, visando evitar emendas aos PLs elaborados de forma participativa que venham a atender interesses individualizados.

Sabemos que os interesses em jogo quando se debate o planejamento urbano reflete o potencial de ganho com o solo urbano, altamente especulativo, que pode ser exponencializado por alterações no zoneamento, por exemplo, ou restringido, quando se prevêem instrumentos reguladores da oferta de solo urbano, quais como o IPTU progressivo ou desapropriação compulsória. O Plano Diretor é um pacto político-social sobre as regras a vigorar em torno do território e desenvolvimento de uma cidade, alcançados através de amplos debates públicos. Compreender que o PD é somente uma lei complementar, no sentido estrito, e permitir alterações posteriores respeitando o processo legislativo convencional e ignorando os ditames do Estatuto da Cidade, é o mesmo que condenar permanentemente a gestão democrática da cidade vigente hoje em nossa legislação urbanística.

FNRUNo dia 15 de Setembro o FNRU enviou uma carta aos ministros de supremo tribunal federal, manifestando sua preocupação quanto ao julgamento do Supremo Tribunal (RE 607940) de declarar constitucional que regras isoladas possam criar direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores. O que aconteceu desde então? Há uma previsão sobre como o STF vai decidir neste caso?

O julgamento do Recurso Extraordinário encontra-se interrompido pelo pedido de vista do Ministro Luis Fux. Ele compreendeu a complexidade do caso e, assim, tem a prerrogativa de manifestar um voto vista. O ministro relator deste processo, o Sr. Teori Zavascki, já manifestou seu voto pela improcedência da ação, compreendendo que pode haver leis que disponham sobre uso e ocupação do solo urbano fora do Plano Diretor. Tal entendimento foi acompanhado pelo Ministro Luis Roberto Barroso, que adicionou o entendimento que lei complementar pode alterar o PD.

A mobilização se faz importante para sensibilizar os ministros sobre o impacto desta decisão na jurisprudência nacional, que pode colocar por terra o longo processo de mobilização e debate em torno dos planos diretores participativos.

FNRUQual é a estratégia do FNRU, pressionar para este julgamento não descaracterizar o Estatuto das Cidades e garantir a participação popular nos planos diretores?

O FNRU encaminhou uma carta a todos os Ministros, visando uma sensibilização para o tema. Em sequencia, será feito um pedido ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para chamar uma audiência pública no âmbito deste recurso extraordinário.

Por outro lado, também iremos levar este tema para o Ministério das Cidades, pois, foi o órgão governamental que promoveu, em 2005, ampla campanha nacional sobre os planos diretores participativos.

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Direito à Cidade

Carta aos Ministros do Supremo Tribunal Federal
O FNRU esta solicitando que todas as entidades, bem como seus integrantes, enviem e-mails á todos os Ministros do STF com nossa posição contra que alterações do PDE possam ser feitas sem participação popular. Leia a carta abaixo

CARTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), articulação nacional que reúne entidades e movimentos sociais com atuação voltada à defesa e promoção do direito à cidade, à construção de cidades justas e inclusivas, vem manifestar sua preocupação quanto ao julgamento do Supremo Tribunal (RE 607940) de declarar constitucional que regras isoladas possam criar direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores. O FNRU se manifesta pela *inconstitucionalidade* de legislações municipais, que tratem sobre o desenvolvimento urbano, sem a elaboração de estudos urbanísticos globais e sem a participação efetiva da população.

Permitir que uma Lei Complementar emende a legislação urbana municipal, passando ao largo do processo pelo qual o Plano Diretor vigente foi implementado, desprestigiará as inúmeras providências técnicas e administrativas, além da *ampla participação popular* exigida para a elaboração desse instrumento. Isso descumpre os dispositivos constitucionais, além do Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001. As decisões tomadas por um coletivo de políticos, sem a suficiente avaliação técnica e debate democrático, trará como resultado uma Lei desconexa,elaborada ao sabor da preferência momentânea de vereadores, fora do planejamento base representado pelo Plano Diretor.

A natureza jurídica do Plano Diretor é* sui generis, *se assemelha a uma *Constituição Urbanística do Município*, devendo haver a salvaguarda do devido processo legal, que neste caso, por exigência do Estatuto da Cidade, da CR/88, e pormenorizado nas Resoluções n. 25/2005 e n. 34/2005 do Conselho Nacional das Cidades, deve observar *ampla participação social*. Assim, o Plano Diretor não é somente mais um lei no compêndio normativo do município, mas uma pactuação político-social emanada por ampla deliberação pública, sobre o desenvolvimento urbano por um período de 10 anos. Sem olvidar que é por meio de tal instrumento que se tem o *contorno do conteúdo da função social da propriedade urbana*, como dispõe o art. 182, §2º, da CR/88, o que justifica o procedimento especial que reveste esta normativa uma vez que a concretização de inúmeros direitos sociais, econômicos, sociais e ambientais (moradia, mobilidade, acesso a emprego e renda, lazer, saúde educação, dentre outros) se pactuam neste instrumento.

Consequentemente, toda a legislação urbanística local submete-se à mesma intencionalidade e ao mesmo regime jurídico de produção (por exemplo, ao *processo legislativo especial*, com quórum qualificado, inarredável participação popular, iniciativas reservadas, estudos técnicos, etc.), mesmo que formalmente editada em diploma próprio apartado. Outra não pode ser a interpretação da Política Urbana Constitucional senão aquela que compreenda os processos de elaboração ou revisão dos Planos Diretores como uma pactuação social sobre as diferentes políticas no território e sobre os contornos da função social da propriedade, tornando o Plano Diretor instrumento máximo definidor dos parâmetros urbanísticos municipais, e isto somente se dá com a observância do *devido processo participativo popular*.

Não é de hoje que este Fórum, moradores e moradoras lutam para que a Política Urbana seja construída de forma democrática e participativa. As conquistas chegam gradualmente e os Planos Diretores tem desempenhado um papel fundamental, daí nossa indignação e preocupação quanto ao debate sobre o conteúdo do Plano Diretor, e a possibilidade ou não de temas urbanísticos serem regulados por normas fora e incongruentes a esse Plano. De forma que toda a luta por processos participativos, toda conquista alcançada nos longos períodos de debates públicos poderiam ser colocados abaixo por uma votação na Câmara Municipal, por Lei Complementar sem qualquer participação popular mais ampliada.

Os Planos Diretores são definidos em um processo que assegura a amplitude, a consistência técnica e política exigida pela sociedade democrática para construir a *cidade desejada por todos nós*. Por isso, o FNRU defende o Plano Diretor enquanto instrumento básico da política urbana como forma de democratizar nossas cidades.

Rejeitamos qualquer atitude do judiciário que desconheça todo este esforço de elaboração de Planos Diretores participativos, pois permitirá refazer esse processo a partir de novas legislações, incoerentes com os parâmetros legais já estabelecidos no Plano Diretor.

Video e imagens do Encontro do Fórum Nacional de Reforma Urbana 2014

Clip gravado durante o Encontro do Fórum Nacional de Reforma Urbana 2014 “Cidades para as pessoas e não para os negócios privados: os desafios da reforma urbana no Brasil e o papel do FNRU” . Evento ocorrido entre 08 e 10 de agosto de 2014 na cidade do Rio de Janeiro- RJ.

Representaram a AGB Yure Silva e André Pasti.

Fonte das fotos e vídeo: Secretaria do FNRU.

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Encontro Nacional do FNRU começa sexta-feira (08), no Rio de Janeiro

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Com o lema “Cidade para as pessoas, não para os negócios privados”, o Encontro do Fórum Nacional de Reforma Urbana acontecerá durante os dias 8 até 10 de Agosto no Rio de Janeiro. A estimativa é de que 300 representantes de mais de 50 entidades da sociedade civil organizada, além das que compõem a coordenação do FNRU venham de todos estados do Brasil para participar do evento.

O Encontro começará no dia 8 com o lançamento da campanha “Cidades Seguras para as Mulheres”, da ActionAid, e será seguida por uma audiência pública para o lançamento da Plataforma da Reforma Urbana. Na sequencia, haverá uma aula pública sobre a relação que existe entre a reforma política e a reforma urbana, com palestrante convidado José Antonio Moroni do INESC /Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política.

O segundo dia tem início com uma mesa sobre os desafios da reforma urbana no Brasil e o papel do FNRU, com convidados João Sette Whitaker (FAU-USP) e Carlos Vainer (IPPUR-UFRJ). Durante a tarde, integrantes do FNRU trabalharão em grupos em torno de 5 eixos relacionados à luta para reforma urbana no Brasil e no mundo. O evento termina dia 10 com uma plenária de discussão dos resultados dos grupos de trabalho e deliberação das propostas.

De acordo com Donizete Fernandes da União Nacional de Moradia Popular-UNMP, “O encontro nacional de FNRU é importante por que reúne pessoas de um país de proporções continentais para buscar soluções e construir propostas para o reforma urbana”.

Atualização da agenda da Reforma Urbana

O Encontro é um espaço privilegiado para debater coletivamente a revisão da plataforma do FNRU. Entre as principais pautas do FNRU que serão discutidas: (i) a estruturação de uma política nacional de desenvolvimento urbano e do sistema de desenvolvimento urbano, com potencial de ampliação da democracia e da justiça nas políticas para as cidades; (ii) o controle social e o debate sobre os investimentos substanciais no desenvolvimento urbano; (iii) a implementação dos Conselhos das Cidades nos estados e municípios, consolidando o processo democrático-participativo de debate das questões urbanas; (iv) a regulamentação do Conselho Nacional das Cidades através de projeto de lei, garantindo-se o caráter deliberativo do Conselho; (v) a implementação da Política Nacional de Saneamento Básico e do Sistema Nacional de Saneamento Ambiental, implicando na elaboração dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Saneamento Ambiental- contra a privatização do saneamento; (vi) o cumprimento da função social da cidade, por meio da realização de medidas como: a imediata suspensão dos despejos nos grandes projetos de infraestrutura urbana; destinação dos imóveis públicos vazios ou subutilizados para habitação de interesse social e demais necessidades sociais dos habitantes da cidade; transporte público de qualidade, sustentável e barato; fim do genocídio da juventude negra nas periferias.

O que é o FNRU

O Fórum Nacional de Reforma Urbana é uma articulação de organizações brasileiras, que reúne movimentos populares, associações de classe, ONGs (organizações não governamentais) e instituições de pesquisa defensoras e promotoras do direito à cidade, por meio da reivindicação de políticas públicas voltadas para a promoção da reforma urbana nas cidades brasileiras.

Mais informações com:
Stacy Torres (Secretária administrativa do FNRU)
secretaria.fnru@gmail.com
telefone: 11 99912-6054

Brian Mier (assessor de imprensa)
brian_mier@riseup.net
telefone: 21 98476-4135
Visite a nossa página no Facebook:https://www.facebook.com/odireito.cidade?fref=ts

INSCRIÇÕES

Deverão ser feitas junto à secretaria do FNRU por meio do e-mail: secretaria.fnru@gmail.com

Máximo de 250 participantes.

 

PROGRAMAÇÃO

Dia 08/08/2014                                                                                                   

Local: Câmara de vereadores do Rio de Janeiro – Praça Floriano, n°1 – Cinelândia.

15h00 – Lançamento da Campanha Cidades Seguras para as Mulheres – ActionAid

16h30 -18h00 Audiência Pública: Lançamento da Plataforma Reforma Urbana

20h00 Aula Pública: Reforma política e a reforma urbana

Convidado: José A. Moroni (INESC).

 

Dia 09/08/2014

Local: IFCS – UFRJ – Largo São Francisco de Paula, n° 01 – Centro. 

09h00 as 13h00 – Mesa: Os desafios da reforma urbana no Brasil e o papel do FNRU

Convidados: João Whitaker (FAU-USP) e Carlos Vainer (IPPUR-UFRJ)

Almoço- 13h00 as 14h00

14h00 – 17h30 – Discussão em grupo em torno dos eixos:

1 – Organização do FNRU e articulações estratégicas nos espaços institucionais: definição da agenda prioritária.

2 – Impactos dos grandes projetos e violações ao direito à cidade (agenda pós Copa).

3 – Violência e segregação urbana sob a ótica de raça, de gênero e da juventude.

5 – A luta por cidades mais justas e a articulação das políticas de mobilidade, acessibilidade, saneamento, e habitação.

6 – Agenda internacional do FNRU e a luta pelo direito internacional à cidade.

20h00 – Atividade Cultural

Dia 10/08/2014

Local:   IFCS – UFRJ – Largo São Francisco de Paula, n° 01 – Centro. 

09h30 – 13h00 – Plenária de apresentação dos grupos de trabalho, discussão e deliberação das propostas.

13h00 – Encerramento

MAIS INFORMAÇÕES

Enviem dúvidas para o e-mail secretaria.fnru@gmail.com ou pelo telefone 11 2174-2017 (das 14h00 as 18h00).

Manifesto de apoio ao Movimento Ocupe Estelita

Fonte: Ocupe Estelita

As entidades da sociedade civil e movimentos sociais abaixo signatários, vem, por meio desta nota pública, declarar apoio ao Movimento Ocupe Estelita, por ser esta uma luta de todas as pessoas por cidades mais justas, democráticas e populares.

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O Movimento Ocupe Estelita, defendendo uma cidade verdadeiramente popular, articula há cerca de três anos debates nas redes sociais, ocupação intensa dos espaços públicos, atuação jurídica e atos e ocupações de rua, especialmente no Cais José Estelita. O Cais trata-se de uma ampla área histórica estrategicamente localizada no centro do Recife, uma das últimas frentes d’água não edificadas da cidade que, ademais, tem enorme potencial para a integração urbana e teve em 2008, 10,1 hectares (o equivalente a 10 campos de futebol), originalmente pertencentes à RFFSA, leiloados para iniciativa privada sem vinculação a qualquer processo de planejamento urbano.

O projeto nomeado “Novo Recife”, proposto para a área por um Consórcio formado pelas empresas Moura Dubeux, Queiroz Galvão, GL Empreendimentos e Ara Empreendimentos, promete a suposta “revitalização” do centro da cidade. Entretanto, o projeto materializa-se de forma extremamente segregadora e agressiva, uma vez que propõe a construção de 15 torres com cerca de 40 andares cada, constituídas em meio a edifícios garagens, que preveem estacionamento para mais de 5000 carros e quarteirões cercados por guaritas e segurança privada, alheios às ruas e à frente d’água.

Se construído, o “Novo Recife” intensificará diversos problemas endêmicos da cidade que se manifestam no Cais, como a segregação social, a péssima mobilidade urbana, o desrespeito à memória e à paisagem, a falta de equipamentos públicos e áreas de lazer que dialoguem com seu entorno, que é possuidor de um grande déficit habitacional e de clara desigualdade social, além do que, alavancará extrema pressão fundiária sobre as áreas populares vizinhas, sobretudo por ser, o Cais José Estelita, uma estratégica área de ligação da cidade. Tudo que seja ali construído terá um impacto intensificado sobre todo o Recife.

O processo de aprovação do projeto é atualmente questionado por duas Ações Civis Públicas, por parte do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual e três Ações Populares que levantam diversas irregularidades desde o leilão em 2008, até a análise pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano em 2012, passando pela falta do plano urbanístico para a área, que é exigido em lei específica, de Estudos de Impacto Ambiental e de Vizinhança obrigatórios e de efetiva participação popular. Até hoje, nenhuma das cinco ações em que o projeto Novo Recife é réu teve sentença, portanto, todas ainda aguardam julgamento.

O total desrespeito cometido pelas empresas Moura Dubeux, Queiroz Galvão, GL Empreendimentos, Ara Empreendimentos e pela Prefeitura do Recife permitiu a consideração e aprovação de um projeto que a população do Recife ou não conhece, ou não aceita. Com um alvará irregular, o Consórcio iniciou no dia 21 de maio de 2014 a demolição dos históricos galpões de açúcar do Cais. A reação foi imediata: as pessoas preocupadas com o futuro da cidade ocuparam o terreno visando impedir a apropriação elitista e unicamente pautada no lucro, conseguindo, enfim, evitar a conclusão da demolição, provocar o embargo da obra por recomendação federal, através do IPHAN e do Ministério Público e iniciar uma negociação com a Prefeitura do Recife para a revisão do projeto. A morosidade da justiça é um fator com o qual os empresários contam para execução de um projeto ilegal.

Foto | Ytallo Barreto

A mobilização tomou proporções internacionais. Transformando o Cais em um local de debate, formação política, manifestação cultural e de exercício democrático popular. O Ocupe Estelita demonstrou sua força ao enfrentar os problemas vividos cotidianamente no Recife e fez confluir diversos outros movimentos e suas lutas, tais como o combate às opressões; as lutas por moradia, o direito à cidade e de gênero; o debate sobre os efeitos do neodesenvolvimentismo, a abordagem de grupos em situação de fragilidade social e adicção; os resquícios do Regime Militar na máquina pública do Brasil atual etc.

No dia 17 de junho, quando ocorreu o jogo do Brasil na Copa da FIFA, o movimento foi surpreendido com uma ação policial truculenta, que a pretexto do cumprimento de uma ordem judicial, deixou dezenas de pessoas feridas, com balas de borracha, gás de pimenta, chicotadas, golpes de cassetetes e bombas de efeito moral, trazendo claramente à tona a criminalização dos movimentos sociais no Estado Brasileiro hoje e os efeitos nocivos de sua militarização. A ação violenta, entretanto, ocorreu ainda fora dos limites territoriais da decisão que servia de pretexto à ação da polícia e durante todo o dia, mesmo após a reintegração de posse do terreno já ter sido concluída. Acordos firmados com o Governo do Estado de Pernambuco para garantir que eventual cumprimento de ordem judicial seria avisado e acompanhado da presença do Ministério Público foram desrespeitados. Os advogados e as advogadas do Movimento Ocupe Estelita foram impedidos de acompanhar o cumprimento da ordem, ao passo que os do Consórcio, escoltavam toda a ação. É importante registrar que a esta se soma a uma série de outros ataques que já vinham acontecendo e sendo divulgados: perseguições políticas, espionagem virtual e ameaças a diversas pessoas que militam a favor do movimento.

Foto | Elvio Luiz

Comprovando a ideologia por trás desse empreendimento, após a reintegração de posse, a área do Cais José Estelita – a partir da ocupação, um espaço tomado de uma vida pulsante, popular e política – tornou-se, por decisão autoritária das empreiteiras, um verdadeiro campo de concentração com arame farpado, cães de guarda, câmeras de segurança, e dezenas de guardas armados.

Apesar da violência policial sofrida e de todos os desafios em conduzir um movimento custeado apenas por autogestão popular, frente a um projeto bilionário e uma estrutura perversa de poder, o Movimento ocupou a área debaixo do Viaduto Capitão Temudo e continuou resistindo. A ocupação manteve-se e ampliou o convite à cidade para discutir o projeto “Novo Recife” e a destinação do espaço urbano.

Entendendo o Cais José Estelita como uma metáfora do crescimento do Recife e de diversas outras cidades brasileiras e por lutar pela garantia de uma cidade que seja partilhada por todas as pessoas, o Movimento Ocupe Estelita aponta como pauta objetiva a anulação dos procedimentos administrativos que aprovam o “Projeto Novo Recife”, uma vez que os mesmos encontram-se repletos de irregularidades, exigindo o cumprimento fiel das leis, como o parcelamento prévio do solo, a aplicação do Plano Diretor de 2008 e a efetivação da participação popular, indispensável para a discussão de qualquer projeto para uma região tão relevante para a cidade. Como também, a realização do plano urbanístico previsto para área do Cais pela Lei municipal de nº 16.550/2000 e que nunca foi feito.

Considerando a relevância da luta pela democratização da cidade;

Considerando a luta contra a predominância dos interesses da iniciativa privada sobre os de ordem pública, especialmente com a disponibilização de territórios da união para empreendimentos privados;

Considerando a luta contra a criminalização dos movimentos sociais;

Considerando o Movimento Ocupe Estelita como legítima expressão dos anseios de amplos setores da cidade do Recife e da sociedade brasileira como um todo;

Assinam este manifesto:

  1. Action Aid
  2. Ação Darmata
  3. Agência de Talentos de Pernambuco
  4. Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (SP)
  5. ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa de Direitos de Criança e Adolescente – Seção DCI Brasil
  6. Articulação Caminhada de Terreiro de Pernambuco
  7. Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa – ANCOP
  8. Articulação Nacional dos GTs de Urbana da AGB
  9. Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-Metragistas, Seccional PE/Associação Pernambucana de Cineastas – ABD-APECI
  10. Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA
  11. Associação de Rádios Públicas do Brasil – ARPUB
  12. Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
  13. Assembleia Nacional de Estudantes Livres – ANEL
  14. Associação Pernambucana de Defesa da Natureza – ASPAN
  15. Auçuba – Comunicação e Educação
  16. Articulação Caminhada de Terreiro de Pernambuco
  17. Biodiverso Soluções
  18. Casa da Mulher do Nordeste (PE)
  19. Central dos Movimentos Populares – CMP
  20. Central Sindical e Popular – CSP Conlutas
  21. Centro Acadêmico André da Rocha Direito/UFRGS – RS
  22. Centro Acadêmico Silvio Romero Direito/UFS – SE
  23. Centro Acadêmico Tobias Barreto Direito/UNIT – SE
  24. Centro das Mulheres do Cabo (PE)
  25. Centro de Cultura Professor Luiz Freire – CCLF
  26. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CEDECADF
  27. Centro de Direitos Econômicos e Sociais – CDES (RS)
  28. Centro de Estudos e Articulação e Referência em Assentamentos Humanos – CEARAH Periferia (CE)
  29. Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
  30. Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH
  31. Coletivo de Luta Comunitária – CLC
  32. Coletivo Marcha das Vadias – Recife
  33. Coletivo Midia NINJA (SP)
  34. Coletivo MUDA
  35. Coletivo Projetação
  36. Coletivo ZOADA
  37. Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco
  38. Comitê Popular da Copa de Pernambuco
  39. Comitê Popular da Copa de Porto Alegre (RS)
  40. Comitê Popular dos Atingidos Pela Copa de Belho Horizonte – COPAC-BH
  41. Conectas Direitos Humanos
  42. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PE
  43. Coordenação Nacional da Central de Movimentos Populares – CMP
  44. Coordenação Nacional da Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM
  45. Coordenação Nacional da União por Moradia Popular – UNMP
  46. Coordenação Nacional do Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM
  47. Defesa Pública da Alegria (RS)
  48. Diaconia
  49. Direitos Urbanos Recife – DU
  50. Diretório Central de Estudantes da UNICAP
  51. Diretório Central de Estudantes da FAFIRE
  52. Diretório Central de Estudantes da UFRPE
  53. Diretório acadêmico Fernando Santa Cruz Direito – DEFESC/UNICAP
  54.  ECOSBRASIL- Associação Ecológica de Cooperação Social
  55. Equipe Técnica de Assessoria, Pesquisa e Ação Social – Etapas (PE)
  56. Escambo Coletivo
  57. Escola Comunitária de Artes e Reforço Escolar  – ECARE
  58. FAOC – Fórum da Amazônia Ocidental (AM)
  59. FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
  60. FNA – Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas
  61. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco – FETAPE
  62. Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenheiros – FISENGE
  63. Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura – FeNEA
  64. Federação Nacional do Estudantes de Direito – FENEDE
  65. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal – FENAE
  66. Federação Pernambucana de Cineclubes – FEPEC
  67. Frente de Luta Pelo Transporte Público PE
  68. Frente Independente Popular de Pernambuco – FIP/PE
  69. Fórum Amazonense de Reforma Urbana
  70. Fórum de juventude Negra de Pernambuco
  71. Fórum Estadual de Reforma Urbana do Rio Grande do Sul
  72. Fórum Pernambucano de Comunicação – FOPECOM
  73. Fórum Sul de Reforma Urbana
  74. Fórum Urbano da Amazônia Ocidental – FAOC
  75. Frente Quilombola (RS)
  76. Fundação Centro de Defesa de Direitos Humanos Bento Rubião (RJ)
  77. Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP (PE)
  78. Giral – Comunicação e Juventude
  79. Greenpeace Brasil
  80. Grupo Cactos – Comunicação e Gênero
  81. Grupo de Trabalhos em Prevenção Posithivo – GTP+ (PE)
  82. Grupo João Teimoso
  83. Grupo Mulher Maravilha
  84. Habitat para Humanidade Brasil
  85. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  86. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE (RJ)
  87. Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – ANIS
  88. Instituto dos Arquitetos do Brasil no Rio Grande do Sul – IAB (RS)
  89. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC
  90. Mídia Lunar
  91. Movimento de Assessoria Juridica Universitaria Popular – MAJUP
  92. Movimento de Luta pelo Teto – MLT (PE)
  93. Movimento de Luta Popular e Comunitária – MLPC (PE)
  94. Movimento de Moradia Popular de Pernambuco – MMPE (PE)
  95. Movimento Ecossocialista de Pernambuco – MESPE
  96. Movimento Nacional de Direitos Humanos/PE
  97. Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM-BR
  98. Movimento Negro Unificado – Pernambuco
  99. Movimento Sarau Debaixo – SE
  100. Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – Pernambuco
  101. Núcleo Educacional Irmãos Menores Francisco de Assis – NEIMFA
  102. Observatório das Metrópoles (RJ)
  103. Observatório Transdisciplinar das Religiões no Recife
  104. Organização e Luta dos Movimentos  Populares – OLMP (PE)
  105. Partido Pirata
  106. Plataforma Dhesca Brasil
  107. Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais (SP)
  108. Ponto de Cultura Espaço Livre do Coque
  109. Praias do Capibaribe
  110. Rede Coque Vive
  111. Rede de Jovens do Nordeste
  112. Rede Jubileu Sul / Brasil
  113. Sambada Coco dos Amigos
  114. Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões
  115. Sindicato dos Metroviários de Pernambuco
  116. Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana do Recife
  117. Sindicato dos Trabalhadores do Comercio Informal do Recife – SINTRACI
  118. Sociedade das Jovens Negras de Pernambuco
  119. Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia SAM/MNLM – BR
  120. SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia (PE)
  121. Terra de Direitos
  122. União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco – UESPE
  123. Vídeo nas Aldeias

 

Criminalização dos Movimentos Sociais em Recife e São Paulo: o FNRU manifesta seu repúdio

Benedito Barbosa foi preso na manhã de hoje (25) enquanto acompanhava uma reintegração de posse no centro de SP. Fonte: Rede BrasilAtual http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2014/06/tropa-do-braco-e-usada-durante-reintegracao-de-posse-e-advogado-e-acusado-de-resistencia-a-prisao-9303.html

Em pleno 2014, 26 anos depois do Constituição de 1988, cidadãos que trabalham para garantir a função social da propriedade são vítimas de criminalização pelo Estado, como pode ser exemplificado em dois casos recentes.

Em Recife, ativistas dos movimentos sociais que estavam manifestando contra a demolição do patrimônio histórico pelo mega-projeto do Cais José Estelita foram atacados com gás lacrimogêneo e balas de borracha.

Em São Paulo o advogado popular Benedito Barbosa, o Dito, foi brutalmente imobilizado, arrastado pela calçada e preso pela chamada “tropa do braço” enquanto exercia sua função. Ele tentou manter contato com as famílias que se encontravam no interior do imóvel reintegrado localizado na Rua Aurora, 713.

O Cais José Estelita, em Recife, trata-se de um mega projeto de impacto e que teve sua aprovação no final da gestão passada, sem discussão com a sociedade. Desde esse processo de aprovação conturbado, alguns movimentos vêm tentando reverter à situação, mas sem muita abertura do poder público e do consórcio que comprou o terreno e é responsável pelo empreendimento. A partir do início da demolição dos antigos armazéns construídos no terreno, houve uma reação dos movimentos que contestavam o processo e isso gerou uma paralisação da demolição e a ocupação de parte do terreno por militantes que queriam assegurar a revisão do projeto.

O fato é que essa ocupação desencadeou uma série de reuniões envolvendo movimentos e outras organizações que atuam na cidade, empresários e o poder público, no sentido de buscar outra alternativa para a área. Surpreendentemente na manhã de 17 de Junho a polícia chegou ao terreno para executar a reintegração de posse, com uso da força, prendeu militantes e alguns ficaram feridos. Alexandre Pachêco, do CENDHEC, que participou de algumas reuniões sobre o projeto, esteve apoiando.

Ele contou, “À tarde, após saber da reintegração de posse que temíamos, colaborei com colegas do CPDH na assessoria de algumas pessoas já detidas arbitrariamente e denunciamos ao MPF indícios de descumprimento de uma ordem judicial por parte do consórcio novo Recife. Logo em seguida, fui ao Cais José Estelita. Lá encontrei um grupo de pessoas já agredidas, como um fotógrafo e o jornalista Ivan Moraes Filho, que buscava dialogar com policiais quando foi alvejado por pelo menos três balas de borracha anunciadas por seu carrasco: vou acertar aquele de blusa vermelha!…”

“Após o atendimento aos feridos, vi pessoas, com medo, se reunirem pacificamente para pensar como continuar seus questionamentos a um processo que aprovou um projeto de forma ILEGAL. Entretanto, enquanto essas pessoas discutiam sentadas na grama, vi dois policiais em motocicletas subirem uma calçada onde alimentos estavam acumulados, deterem ilegalmente duas pessoas e vasculharem o local. Também vi aqueles jovens na grama questionarem a detenção arbitrária e o descaso com seus pertences. Então presenciei a resposta ‘padrão Eduardo Campos’ para quem questiona o arbítrio e a ilegalidade: bombas de gás lançadas contra uma multidão que não protagonizou qualquer provocação.”

O caso de São Paulo aconteceu no dia 25 durante ação de reintegração de posse ocorrida em São Paulo em prédio ocupado pelo movimento MSTRU vinculado á Frente de Luta Por Moradia, localizado na Rua Aurora, 713. Os moradores se encontravam incomunicáveis pelo cerco da polícia. Quando Dito tentou exercer sua profissão e conversar com os moradores, ele foi agredido e imobilizado pela tropa de choque da Polícia Militar, sendo depois detido e encaminhado ao 3º Distrito Policial onde foi lavrado Boletim de Ocorrência tipificado como crime de “resistência”.

O Fórum Nacional de Reforma Urbana manifesta seu total repúdio contra estas ações de criminalização dos movimentos sociais e a negação da função social da propriedade.

(Artigo de boletim de Fórum Nacional de Reforma Urbana 28.06.2014)

*As opiniões expressas nos artigos publicados neste boletim não representam, necessariamente, o consenso entre os integrantes do Fórum Nacional de Reforma Urbana*