Governo Temer decreta desmonte do Conselho Nacional das Cidades

Em meio ao 6º Ciclo de Conferências das Cidades e às vésperas da data prevista para realização da Conferência Nacional, o governo federal publicou em 8 de junho o decreto 9.076/2017, que de forma resumida, retira o poder de convocar e organizar a Conferência do Conselho Nacional das Cidades e adia a 6ª Conferência Nacional para 2019.

Essa grave medida desrespeita todas as entidades eleitas de forma democrática que integram o Conselho e ameaça a estruturação de um sistema de participação popular e gestão democrática, previsto na lei 10.257/2001, o Estatuto das Cidades.

É importante lembrar que desde o ano passado o governo federal vem sinalizando o adiamento da Conferência, alegando falta de recursos. Contudo, o Conselho não concordou com o adiamento, sem que fosse apresentada uma nova data ainda este ano. Um outro motivo importante para o não adiamento da conferência é que o mandato dos atuais conselheiros se encerra em julho deste ano, quando seria realizada a próxima conferência e novas eleições.

Também vale registrar que conselheiros e conselheiras do Concidades chegaram a convocar uma reunião extraordinária para os dias 12 e 13 de junho, através de um requerimento com maioria absoluta dos conselheiros, justamente para tratar dos rumos da conferencia e do conselho. Como resposta a essa movimentação, o governo convocou uma reunião para o fim de junho, certamente para desmobilizar a reunião convocada pelos conselheiros e conselheiras, e publicou o decreto transferindo os poderes sobre a Conferência ao Ministério das Cidades.

O decreto também retira a competência da conferência de eleger os membros do conselho, o que dá margem a um próximo conselho totalmente indicado pelo governo, e retira a condição dos suplentes de membros do conselho, o que compromete a participação dos mesmos nas reuniões.

Pelos motivos expostos, as entidades abaixo assinadas REPUDIAM a medida arbitrária do governo Temer materializada no decreto 9.076/2017 e EXIGEM sua revogação imediata.

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental- ABES
Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional – ANPUR
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE
Cáritas Brasileira
Cearah Periferia
Central dos Movimentos Populares – CMP
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Confederação Nacional das Associações de Moradores- CONAM
Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU
Federação Nacional dos Arquitetos – FNA
Fundação Bento Rubião
Habitat para a Humanidade Brasil
Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU
Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB
Instituto Pólis
Movimento de Luta nos Bairros e Favelas – MLB
Movimento Nacional de Luta por Moradia – MNLM
Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público – MDT
Observatório das Metrópoles
Terra de Direitos
União Nacional por Moradia Popular -UNMP

MAIS UM ATAQUE À DEMOCRACIA BRASILEIRA: GOVERNO ILEGÍTIMO DESFERE GOLPE CONTRA O CONSELHO DAS CIDADES

NOTA DA ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS – AGB

A Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) torna público seu repúdio aos novos ataques à democracia brasileira e aos espaços ainda restantes de participação popular, bem como ao princípio da gestão democrática da cidade – garantido no Estatuto da Cidade, que regulamentou a política urbana prevista em nossa Constituição Federal.

A construção histórica da democracia participativa e das lutas pela democratização das cidades brasileiras – das quais a AGB orgulhosamente fez e faz parte – conquistou a criação de um Conselho Nacional das Cidades, o ConCidades, criado pelo Decreto 5.031 de 2 de abril de 2004 e regulamentado pelo decreto n° 5.790, de 25 de maio de 2006. O ConCidades foi criado com o objetivo de propiciar o dialogo entre os agentes produtores do espaço urbano, para mediar conflitos, pactuar soluções e criar políticas públicas capazes de atender à diversidade socioespacial brasileira.

No último dia 7 de junho de 2017, o governo ilegítimo de Michel Temer desferiu um novo ataque à democracia e à gestão democrática das cidades, ao editar o decreto n. 9.076. Este decreto, que dispõe sobre a Conferência Nacional das Cidades, extingue competências do ConCidades, muda a composição do Conselho – excluindo os suplentes de sua estrutura – e ainda torna sem efeito todo o capítulo II, DA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, do decreto que criou o Conselho (5.790 de 25 de maio de 2006).

O decreto autoritário transfere atribuições do ConCidades ao Ministério, que agora passa a ter amplos poderes para editar novo regimento, convocar a Conferência, cuja periodicidade de realização foi alterada.

Tal ato, antidemocrático, desrespeitoso e típico dos regimes autoritários desconsidera e destrói, na prática, o Conselho das Cidades. O Conselho era um órgão deliberativo e consultivo da estrutura do Ministério das Cidades, eleito democraticamente em Conferências e composto por entidades de diversos segmentos da sociedade civil e dos poderes Executivo e Legislativo de todas as esferas de governo.

Neste governo, as práticas da gestão levaram à negação da participação social e a uma atrofia do Conselho. Entre essas práticas, vale citar o cancelamento sucessivo de reuniões de grupos de trabalho do Conselho, a suspensão de programas e convênios com entidades da sociedade civil (em especial os movimentos populares), o não envio da delegação do Conselho das Cidades para a terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III), a não-convocação de nenhuma reunião do Conselho das Cidades em 2017 e o boicote às atividades da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Por fim, o decreto n. 9.076 de 7 de junho de 2017 se soma a outras medidas autoritárias e danosas às cidades brasileiras, junto, por exemplo, da Medida Provisória 759/2006, que desconstrói a regularização fundiária e prejudica a população mais pobre.

A AGB que, ao longo das últimas décadas, vem contribuindo com a gestão democrática das cidades, com a agenda da reforma urbana e com a luta pelo direito à cidade para todos e todas, tendo coletado assinaturas que deram origem aos artigos 182 e 183 da Constituição de 1988 e batalhado por sua regulamentação com o Estatuto da Cidade, repudia veementemente mais esse ataque à democracia e à participação popular no país e convoca mais uma vez os geógrafos e geógrafas à luta, cada vez mais necessária e urgente, em defesa da democracia em nosso país.

Associação dos Geógrafos Brasileiros
Articulação dos GTs de Urbana da AGB – https://agburbana.wordpress.com

Revisão do Plano Diretor – Catalão (GO)

A próxima reunião do ConCidade (Conselho Municipal da Cidade) responsável pela Revisão do Plano Diretor de Catalão  acontecerá no dia 25/06 às 16h no Auditório da Prefeitura, com as seguintes Pautas:

a) Balanço sobre os trabalhos de Revisão do Plano Diretor realizados até o momento.b) Preparação da Audiência Pública sobre o projeto de duplicação da BR-050.

Informamos que é importante a presença de tod@s nesta reunião, diante da necessidade do exercício do Controle Social e da Participação Popular, conforme garante a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e demais legislações pertinentes.

Vejam algumas contribuições já realizadas pela AGB (Associação dos Geógrafos Brasileiros) Seção Catalão, até o momento (seguem em anexo os documentos comprobatórios):

  • Apresentação de 24 propostas durante a Conferência Municipal das Cidades em maio de 2013, abordando questões diversas relacionadas à Mobilidade Urbana, Especulação Imobiliária, Saneamento Básico, Proteção das Áreas Verdes, Plano de Drenagem Urbana, Participação Popular, entre outras (Anexo I).
  • Protocolo de ofício com a Solicitação de Audiência Pública sobre a duplicação, instalação de viadutos/trincheiras, trânsito e segurança de pedestres na Rodovia Federal BR 050 (Anexo II).
  • Protocolo de ofício com a solicitação de Audiência Pública sobre a instalação de viadutos/trincheiras, trânsito e segurança de pedestres na Rodovia Estadual GO 330 (Anexo III).
  • Protocolo de ofícios com questionamentos sobre os cortes indiscriminado de árvores pelo poder público e particulares, que tem ocorrido na cidade e a necessidade da criação do “Plano de Arborização Urbano” (Anexo IV).
  • Além das várias contribuições realizadas ao longo das reuniões dos Grupos de Trabalho de revisão do Plano Diretor no ano de 2014.

“A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. (Constituição Federal do Brasil, Art. 182 – Grifos nossos).

Diretoria Executiva da AGB/Catalão

Ofícios:

1) Corte de Árvores – Arborização Urbana

2) Audiência Pública – Solicitação de estudo técnico para implantação de viaduto (trincheira)

3) Audiência Pública – Com concessionária da BR 050

 

Megaeventos e a Conferência das Cidades – Porto Alegre-RS

Porto Alegre realizou a Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades nos dias 24 e 25 de maio de 2013. Na pauta das discussões esteve presente o  tema sobre a realização da Copa e os impactos sobre a cidade e o cotidiano dos moradores. O debate aconteceu no Grupo 3, na Câmara Municipal de Porto Alegre.

Veja aqui o arquivo com a apresentação “Impactos das Obras da Copa do Mundo 2014” realizada no GT.

Abaixo, as deliberações da Plenária Final  relacionadas à Copa em Porto Alegre.

1) Fortalecer o acesso a informação ampliando o diálogo entre as comunidades e a prefeitura, garantindo a participação das famílias em todas as etapas da intervenção dos projetos que atingem diretamente suas vidas, seguindo os preceitos do estatuto e da política nacional de habitação.

– Qualificar o processo participativo capacitando multiplicadores das comunidades, afim de viabilizar a divulgação, o debate e a transparência nas definições e monitoramento das obras da Copa.

– Realizar uma audiência pública com o Ministério das Cidades, Conselho Nacional, Ministério Público e Secretaria Nacional de Direitos Humanos para debater os impactos da Copa, sendo esta audiência organizada pelas comunidades atingidas e movimentos populares, em vista das violações de direitos humanos e falta de transparência relatadas pelas famílias.

– Bloquear os repasses de recursos para projetos em que sejam identificadas violações de direitos humanos e falta de transparência.

2 – Garantir o controle social dos projetos relacionados à Copa através da inserção das representações das comunidades atingidas e movimentos populares organizados nas Câmaras Temáticas da Secretaria da Copa. Que o legado social da Copa (construção de equipamentos sociais de saúde, educação, lazer, esporte, cultura, qualificação profissional, etc) seja definido com participação das comunidades e controle social.

3 – Adaptar a política do bônus moradia e do aluguel social à realidade das famílias, que o valor garanta a permanência das famílias na região de origem e que se diminua a burocracia.

4 – Decretar AEIS nas áreas atingidas pela Copa e áreas vizinhas para viabilizar a regularização,  regular o mercado imobiliário e combater a especulação imobiliária.

5 – Que o programa MCMV siga as orientações do Plano Municipal de Habitação e os critérios construídos no município, priorizando famílias em área de risco e também processos de regularização e urbanização e não apenas para reassentamentos de famílias removidas pela Copa. Que junto com os projetos do MCMV sejam previstos Planos de Construção de Equipamentos Públicos e mobilidade, que a garantia do direito à moradia não viole o direito à cidade.

6 – Que não ocorra flexibilização das leis já debatidas e aprovadas com a participação popular (ex. legislação ambiental e plano diretor) e que sejam implementados os instrumentos do Estatuto da Cidade, de outorga onerosa do direito de construir, estudo de impacto de vizinhança e propriedade coletiva.

Mais informações no blog da Conferência: http://conferenciacidadespoa.blogspot.com.br/

Deliberações da 5ª Conferência Nacional das Cidades – Etapa Porto Alegre

GRUPO 1 – CONTROLE SOCIAL EFETIVO, GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR NO CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADES

– Articulação de relações políticas entre os entes federados;

– Transversalidades e qualidade nas gestões;

– Democratização das decisões com efetiva participação, através dos mecanismos legais;

– Concepção avançada e integrada da cidade que queremos;

– Papel dos atores sociais e institucionais (Prefeitura  e Câmara)

GESTÃO DEMOCRÁTICA

1) Conselho municipal, leis de iniciativa popular, conferências amplas e democráticas, consultas públicas;

2) Estatuto das Cidades: tratamento de forma transversal e integrada das políticas públicas de Estado;

3) Qualificação da gestão, responsável por socializar os benefícios;

4) Aglutinar atores históricos dos movimentos sociais como principais elementos para a reforma urbana;

5) Atores governamentais devem ser indutores para inverter a lógica que ignora a cidade como espaço de justiça e esperança e igualdade e paz, com humanização e democratização para a qualidade de vida;

6) Implementação da decisão da 2ª Conferência Municipal das Cidades, respaldada pelas 3ª e 4ª Conferências, do Conselho Municipal das Cidades com amplo diálogo, através dos seguintes elementos:

a) A 5ª Conferência Municipal das Cidades, etapa Porto Alegre, define o prazo para a implementação do Conselho Municipal da Cidade, com caráter deliberativo até a realização da Conferência Estadual das Cidades, em 17 de agosto de 2013;

b) a composição do referido Conselho terá proporcionalidade assim estabelecida:

Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%. Movimentos sociais e populares: 26,7%. Trabalhadores, através de suas entidades sindicais: 9,9%. Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%. Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: 7%. ONGs com atuação na área: 4,2%

7) A representação, na proporcionalidade apresentada no item anterior, será indicada diretamente pelos respectivos segmentos durante o processo e no prazo estabelecido nesta Conferência Municipal das Cidades, etapa Porto Alegre.

A presente proposta foi aprovada, em regime de votação, por unanimidade dos signatários da lista de presenças no GT.

Moção de apoio pela aprovação dos projetos de lei estratégicos para a aplicação do Estatuto da Cidade e construção da Reforma Urbana, em tramitação na Câmara de Vereadores de Porto Alegre (PLCL 002|05 – PLCL 025|11 e PLL 01|13), em anexo aprovada por unanimidade, apresentada pela UAMPA, Central de Movimentos Populares (CMP), Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM).

GRUPO O2 – IMPACTOS DAS OBRAS DA COPA DO MUNDO 2014

1) Fortalecer o acesso a informação ampliando o diálogo entre as comunidades e a prefeitura, garantindo a participação das famílias em todas as etapas da intervenção dos projetos que atingem diretamente suas vidas, seguindo os preceitos do estatuto e da política nacional de habitação.

– Qualificar o processo participativo capacitando multiplicadores das comunidades, afim de viabilizar a divulgação, o debate e a transparência nas definições e monitoramento das obras da Copa.
– Realizar uma audiência pública com o Ministério das Cidades, Conselho Nacional, Ministério Público e Secretaria Nacional de Direitos Humanos para debater os impactos da Copa, sendo esta audiência organizada pelas comunidades atingidas e movimentos populares, em vista das violações de direitos humanos e falta de transparência relatadas pelas famílias.
– Bloquear os repasses de recursos para projetos em que sejam identificadas violações de direitos humanos e falta de transparência.

2 – Garantir o controle social dos projetos relacionados à Copa através da inserção das representações das comunidades atingidas e movimentos populares organizados nas Câmaras Temáticas da Secretaria da Copa. Que o legado social da Copa (construção de equipamentos sociais de saúde, educação, lazer, esporte, cultura, qualificação profissional, etc) seja definido com participação das comunidades e controle social.

3 – Adaptar a política do bônus moradia e do aluguel social à realidade das famílias, que o valor garanta a permanência das famílias na região de origem e que se diminua a burocracia.

4 – Decretar AEIS nas áreas atingidas pela Copa e áreas vizinhas para viabilizar a regularização,  regular o mercado imobiliário e combater a especulação imobiliária.

5 – Que o programa MCMV siga as orientações do Plano Municipal de Habitação e os critérios construídos no município, priorizando famílias em área de risco e também processos de regularização e urbanização e não apenas para reassentamentos de famílias removidas pela Copa. Que junto com os projetos do MCMV sejam previstos Planos de Construção de Equipamentos Públicos e mobilidade, que a garantia do direito a moradia não viole o direito à cidade.

6 – Que não ocorra flexibilização das leis já debatidas e aprovadas com a participação popular (ex. legislação ambiental e plano diretor) e que sejam implementados os instrumentos do estatuto da cidade, de outorga onerosa do direito de construir, estudo de impacto de vizinhança, propriedade coletiva,

GRUPO 3 – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E ACESSO À TERRA. CONFLITOS FUNDIÁRIOS EM PORTO ALEGRE

1 – Incluir no texto a titulação imediata das comunidades quilombolas, tanto nas áreas urbanas e nas áreas rurais, em especial as citadas acima, isenção de IPTU para todos os empreendimentos de Habitação de Interesse Social e para as comunidades quilombolas, com anistia de passivos.

2 – Publicação imediata dos relatórios técnicos de identificação das comunidades quilombolas (Alpes, Guaranhas e Fidelis), bem como a desafetação imediata do traçado da rua João Caetano sobre o quilombo da Família Silva.

3 – Avançar na função social da propriedade com a regulamentação dos instrumentos previstos no Plano Diretor –

4 – Ser mencionado no texto a propriedade coletiva. Propriedade privada e concessão de uso não estão resolvendo os problemas. Propriedade Coletiva é estratégica para autogestão.

5 – Trabalhar a regularização fundiária de forma ampla e integral

6 – índices construtivos, direito oneroso (Solo Criado) de construir onde 100% dos recursos destes índices teriam de ir para habitação popular – Fundo Municipal de Habitação, obedecendo a risca a legislação. A Prefeitura de Porto Alegre tem concedido de graça, contrariando o Estatuto da Cidade.

7 – Função social da propriedade. Mapear territórios livres, as áreas vazias e a identificação dos imóveis e edifícios não utilizados e sub-utilizados, gravando estes como AEIS, e designando-os para moradia popular.

8 – Criar Banco de Terras Municipal, destinando as áreas públicas municipais, destacando a função social da propriedade, com garantida do acesso aos equipamentos públicos. Priorizando o MCMV de 0 a 3 SM.

Nas áreas comprovadamente não aptas (com comprovação técnica) para HIS, que os recursos sejam destinados ao fundo municipal de desenvolvimento urbano.

9 – Controle social, espaços de discussão e de decisão. Reafirmar a instituição do Conselho das Cidades.

10 – Regularização Fundiária, que possibilita acesso aos programas sociais e colabora no planejamento urbano.

11 – Propõe que saiam encaminhamentos para regulamentação da função social da propriedade, com destaque a IPTU progressivo, estudo de impacto de vizinhança e solo criado para Habitação de Interesse Social.

12 – Criar Fórum Municipal de prevenção e Mediação de conflitos fundiários, com representação dos Movimentos Sociais, paritário.

13 – Reconhecimento da posse das famílias que estão sendo atingidas pelas obras da COPA. Que exista uma ação de regularização fundiária integrada as intervenções da Copa do Mundo;

14 – Que seja respeitada a função social da propriedade – Art 79 do Plano Diretor e a implementação dos instrumentos. Realizando o gravame nas devidas regiões de planejamento.

15 – AEIS devem ser instituídas nos Corredores das Obras da Copa do Mundo, bem como, em todo o território de Porto Alegre.

16 – Criar, regulamentar e implementar o Conselho Municipal da Cidade de POA com Transversalidade das politicas públicas concretizadas nas cidades através de ações conjuntas com os movimentos sociais e entidades.

17 – Aprovar e regulamentar a lei municipal de assistência técnica pública e gratuita, com mecanismos que viabilizem o repasse de recursos financeiros para o Fundo Municipal de Habitação

18 – Propõe o debate sobre Verticalização das edificações com resgate da identidade da cidade com ênfase as populações negras, indígenas, povos de matrizes africanas e outras minorias.

PROPOSTAS LOCAIS

a) Construção do Conselho das Cidades em Porto Alegre, como instrumento de integração das políticas de desenvolvimento urbano e da construção do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano, que dialogue com o SNDU.

b) Elaboração do Plano Diretor e dos Planos Setoriais de Habitação, Saneamento e Mobilidade de forma democrática e participativa, com transversalidade e com garantia de incidência destas políticas no orçamento do município.

c) Imediata realização de senso da irregularidade fundiária, bem como o mapeamento dos vazios urbanos como subsídios para a construção de um Plano de Regularização Fundiária da Cidade

d) Antes da aprovação dos projetos habitacionais, que não sejam de interesse social, devem ser feito um estudo de levantamento de qual impacto de infraestrutura e qual contrapartida real será dada na região referente ao empreendimento, para que nenhum destes empreendimentos seja feito sem garantir para a comunidade equipamentos púbicos e serviços sociais necessários (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e laser).

e) Porto Alegre deve avançar numa visão integrada, que contemple o planejamento estratégico da cidade, integrando os debates das políticas urbanas e ambientais, pensando o que queremos pra cidade no próximo período, através de Seminários que dialoguem com todos segmentos, entidades e regiões da cidade.


GRUPO 4 – TRANSVERSALIDADES DAS POLÍTICAS URBANAS DE PORTO ALEGRE-RS

01 – Construção do Conselho das Cidades em Porto Alegre, como instrumento de integração das políticas de desenvolvimento urbano e da construção do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano, que dialogue com o SNDU.

02 – Elaboração do Plano Diretor e dos Planos Setoriais de Habitação, Saneamento e Mobilidade de forma democrática e participativa, com transversalidade e com garantia de incidência destas políticas no orçamento do município.

03 – Imediata realização de senso da irregularidade fundiária, bem como o mapeamento dos vazios urbanos como subsídios para a construção de um Plano de Regularização Fundiária da Cidade.

04 – Antes da aprovação dos projetos habitacionais, que não sejam de interesse social, devem ser feito um estudo de levantamento de qual impacto de infraestrutura e qual contrapartida real será dada na região referente ao empreendimento, para que nenhum destes empreendimentos seja feito sem garantir para a comunidade equipamentos púbicos e serviços sociais necessários (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e laser).

05 – Porto Alegre deve avançar numa visão integrada, que contemple o planejamento estratégico da cidade, integrando os debates das políticas urbanas e ambientais, pensando o que queremos pra cidade no próximo período, através de Seminários que dialoguem com todos segmentos, entidades e regiões da cidade.

Jornal do FERU/RS

Jornal do FERU/RS edição especial para a 5ª Conferência Nacional das Cidades – Etapa Porto Alegre.

Porque Porto Alegre não está preparada para ingressar no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Por CDES Centro de Direitos Econômicos e Sociais

Nem o centro, nem a periferia – a cidade é você! Por SAJU/UFRGS – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária. Faculdade de Direito – Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Morte e vida das grandes cidades: Porto Alegre. Por Mário L. Lahorgue AGB Porto Alegre e UFRGS

– Morar, trabalhar, estudar e descansar: Moradia popular e acesso o à cidade. Por Jaime Rodrigues.

Pelo direito de construir coletivamente a Porto Alegre do futuro. MANIFESTO Fórum Estadual de Reforma Urbana – FERU/RS

http://reformaurbanars.blogspot.com.br/

Texto base da 5ª Conferência Nacional das Cidades – Etapa Porto Alegre

Baixe o arquivo em pdf.

QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS – REFORMA URBANA JÁ!

“Conhece tua aldeia e serás universal”

Leon Tolstoi.

1. INTRODUÇÃO – A HISTÓRIA É ALIADA PARA A REALIZAÇÃO DAS TRANSFORMAÇÕES

As iniquidades que vivemos nas nossas aldeias atuais tem origem no processo capitalista que forjou o Brasil “urbano”. Mesmo com algumas conquistas, há ainda um passivo social que deve ser enfrentado. Milton Santos, destacado geógrafo brasileiro, disse uma vez: “o Território revela o drama da Nação“. E os territórios, que são as cidades, lugares do viver, retratam um modelo de desenvolvimento que nos legou crescimento econômico, concentração de renda e desigualdades.

Se capitais como Rio de Janeiro e São Paulo simbolizam os impasses das metrópoles, em nossa capital eles não são menores, nem menos instigantes e desafiantes. Ou, por acaso, o fenômeno da favelização presente no processo de urbanização mundial aqui não se manifesta?

Em Porto Alegre aproximadamente 400 mil pessoas vivem em áreas irregulares, segundo o DEMHAB publicado no jornal ZH, sejam em terras públicas, privadas ou loteamentos irregulares. Significa dizer que o mesmo número convive com a ausência do estado como responsável por politicas públicas que assegurem direitos constitucionais.

A luta do povo das cidades é antiga. Vem no bojo do processo econômico do período 1930 a meados de 1970 estabelecendo uma acentuada desigualdade de renda e propriedade da terra. No mesmo período (décadas de 1940-1980) em que a população brasileira se tornou majoritariamente urbana.

A luta pela Reforma Urbana vem da década de 1960. Era parte das Reformas de Base do Governo João Goulart, ombreando com a Reforma Agrária, a Reforma Sanitária, a Reforma do Ensino e as Reformas Tributária e Politica. Reformas de Base que levaram à sua queda por um golpe militar.

Na década de 1970, em plena ditadura militar, o povo ocupa terras para garantir moradia, estendendo-se pela década de 1980, onde ocorreram as maiores ocupações de terra e de massa falida em Porto Alegre e Região Metropolitana.

A Constituinte de 1988 assegurou, pela participação popular, importantes avanços, dentre eles um capitulo especifico sobre a Reforma Urbana, o qual, está fundamentado em 3 princípios que articulados garantem a promoção, proteção e defesa do direito à cidade para todos os cidadãos: a função social da propriedade, a gestão democrática e a justa distribuição de ônus e benéficos da cidade.

Os movimentos sociais da atualidade se unificam e fortalecem o debate de idéias e a busca de caminhos, através dos mecanismos de controle social, para que a conquista na Lei se materialize na Vida de todos.

A 5ª Conferência Nacional das Cidades, em suas etapas Municipal e Estadual deve ousar para que o Desenvolvimento econômico, social e ambiental tenha, como elemento fundante, a qualidade de vida, se fortaleçam os direitos humanos, a justiça social e novas relações de solidariedade.

Nesse sentido, o resgate do Estatuto das Cidades se caracteriza como estratégico pois consequência de lutas históricas de amplos setores dos movimentos sociais e populares que, por mais de 10 anos, colocou no centro das discussões e reflexões a função social da propriedade, o direito à moradia, ao saneamento, à infra-estrutura urbana, o acesso aos serviços públicos de qualidade como saúde, lazer, educação, segurança, esporte, trabalho decente, meio ambiente socialmente equilibrado ACESSO À TERRA URBANIZADA

Duas de suas ferramentas essenciais, a Gestão Democrática e o Plano Diretor precisam ser radicalmente absorvidas como parte integrante de gestões municipais. Os municípios não podem ser meros arrecadadores de impostos, prestadores de serviços e administradores públicos da iniquidade.

2. CONTROLE SOCIAL EFETIVO, GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR NO CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADES

Se o centro de debate, no processo dessa 5ª Conferência das Cidades é “QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS, REFORMA URBANA JÀ”, o diálogo com o povo se revela, mais do que nunca, peça estratégica para colocar Porto Alegre em sintonia como o Projeto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Social com sustentabilidade ambiental.

Porto Alegre, seus movimentos, suas lutas, seu processo de democratização de decisões, como o Orçamento Participativo, sua qualidade de Capital do Fórum Social Mundial, em muito contribuiu com o exercício da democracia no Brasil.

Apesar dessa participação Porto Alegre ainda não conta com a implementação do Conselho Municipal das Cidades, instrumento estratégico para que se concretize a Reforma Urbana na cidade, visto que é o espaço que integra as políticas públicas dentro da institucionalidade e faz o dialogo desta com a sociedade.

Para a grande maioria que são os trabalhadores, empurrados historicamente, para as periferias e sem a garantia de direitos humanos econômicos, sociais e culturais, em especial à moradia, ao saneamento, à cidade, à urbanização, a saúde, a educação, a segurança, ao esporte e ao lazer, a luta é constante e contínua.

Assim, defendemos que a partir do Estatuto das Cidades, que fortaleceu a luta para as cidades que tratam de forma integrada e transversal as políticas públicas, deve-se garantir os mecanismos legais e de participação organizada em Porto Alegre articulados com o debate nacional considerando os atores históricos dos movimentos sociais e populares.

3. IMPACTO DAS OBRAS DA COPA DO MUNDO 2014

Os megaeventos esportivos estão representando no país hoje, um marco no debate sobre os impactos na vida da população, sobretudo nas cidades onde ocorrerão os jogos. As proporções tomadas por estes eventos tornam difíceis a identificação, a mensuração e principalmente, a mitigação de seus impactos. O fato é que a população pobre das cidades é quem está sentindo mais duramente suas consequências. Se por um lado o projeto desenvolvimentista aponta o evento como uma oportunidade de ampliação da acumulação capitalista medida, sobretudo, pelo aquecimento do mercado, por outro observamos conquistas sociais como instrumentos e políticas públicas sendo utilizados para a própria exclusão da população pobre.

A utilização de recursos para os programas PAC Copa e MCMV, em nível federal e as propostas normativas locais, como a Lei de AEIS do Minha Casa Minha Vida engendram as principais teias que estão provocando exclusão social em Porto Alegre. A concentração dos recursos do PAC em obras nas áreas definidas pela Prefeitura Municipal como de Planejamento Prioritário denota a concepção de cidade segregadora e elitista. Afirmar o local de morada da população pobre na periferia através das AEIS para implementação do programa Minha Casa Minha Vida, distante dos investimentos do PAC Copa afastando o trabalhador de seus locais de trabalho é reproduzir o modelo excludente contra o qual muito se lutou e se luta no país.

Esta situação se articula com a Copa sobretudo como alternativa para o poder público municipal liberar as áreas diretamente atingidas pelas obras. Mas não é somente sobre a moradia que a Copa atinge a população. A discussão do novo código de posturas do município com cronograma de conclusão às vésperas da realização dos jogos e coordenado por um Grupo de Trabalho sem a participação de representantes da população é mais uma forma de impor um comportamento para viver na cidade excludente.

Num país como o nosso, reconhecido internacionalmente por suas expressões esportivas em diversas modalidades, o esporte deve ser estimulado no âmbito da educação, como formação cidadã e não para justificar a expulsão de milhares de famílias de seus locais de moradia e impor projetos de mobilidade que não passaram por discussões junto à população.

É preciso promover debate sobre todas as dimensões dos impactos da realização dos jogos em Porto Alegre. Saúde, moradia, educação, trabalho, infraestrutura, meio ambiente, participação popular. É preciso discutir a forma como a gestão democrática da cidade e todas as demais políticas, programas e instrumentos se posicionam e são utilizados para viabilizar o projeto da Copa do Mundo Porto Alegre.

Não podemos concordar com o poder público negligenciando a saúde e apoiando setor privado ligado ao turismo médico internacional enquanto a população chega à fatalidades na porta de hospitais e postos de atendimento médico.

Precisamos lutar para inverter esta lógica em Porto Alegre e fazer com que estes eventos se constituam de fato em legado social, econômico, politico, cultural, esportivo e ambiental na medida em que sejam geridos, de forma republicana e transversal, com intensa ação dos mecanismos estabelecidos de participação popular, onde se destacam os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais das Cidades. Lutar pela transparência e pelo direito de construir coletivamente a cidade.

4. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, REGULARIZAÃO FUNDIÁRIA E ACESSO À TERRA. CONFLITOS FUNDIÁRIOS EM PORTO ALEGRE

A compreensão das cidades como construção histórica remete à própria origem do Estado, das classes sociais, da divisão social, racial e sexual do trabalho e da centralização do poder politico.

O padrão da urbanização no Brasil se deu historicamente sobre uma estrutura fundiária concentradora de terras, que teve seu marco na estrutura das sesmarias e depois na Lei de Terras brasileira. No tempo, este padrão reforçou a concentração de riquezas no Brasil, em especial na região sul e sudeste do Brasil.

Destaca-se ainda, neste contexto, que o Brasil teve um dos crescimentos demográficos mais intensos do mundo. Poucos países conheceram um crescimento populacional tão grande e rápido como o que ocorreu aqui nas últimas décadas, especialmente a partir da atratividade exercida pelos polos industriais sobre a mãos-de-obra disponível no campo, cuja consequência foi uma significativa explosão urbana. Esta concentração de renda fez surgir dois tipos de espaço nas cidades: o espaço da legalidade (cidade formal) e o espaço da ilegalidade (cidade informal). A primeira concentrando todos os investimentos públicos, traduzidos na cidade em infraestrutura e equipamentos públicos de toda a ordem. Já a segunda, completamente relegada daqueles benefícios concentrados no espaço da cidade formal, caracteriza-se pela grande precariedade e vulnerabilidade social de seus habitantes.

A histórica inoperância do poder público associada a uma gestão territorial excludente, conservadora e baseada na manutenção da propriedade privada e na especulação de vazios em detrimento de um uso social da terra urbana também favoreceu especuladores e expulsou da cidade formal as populações mais pobres.

Na contramão deste processo, o Brasil avançou normativamente nas últimas décadas. Após a instauração da função social da cidade e da propriedade no processo constituinte e a consequente inclusão de um capítulo específico sobre a política urbana o qual desencadeou-se no Brasil um processo de estruturação de políticas urbanas e habitacionais calçadas nos princípios da função social da propriedade, da gestão democrática e na justa distribuição dos ônus e benefícios da cidade.

Na esteira destes avanços normativos e institucionais (marcado pelo advento do Ministério das Cidades), chega-se a um conjunto de programas e à oferta de recursos públicos e financiamento direcionados à qualificação e estruturação urbana e ao atendimento do déficit habitacional brasileiro. Uma das políticas previstas no bojo desta nova ordem jurídico-urbana é a de regularização fundiária, e para tanto, a nova normativa oferece instrumentos legais, urbanísticos e de gestão que visam tirar da informalidade, camadas da população que até então estavam invisíveis na sociedade. Neste processo, no âmbito do pacto federativo brasileiro, a União tem uma ação direta, a partir da propositura de programas e da disponibilização de financiamentos, e outra indireta, através da disseminação das diretrizes da nova ordem urbana, delegando aos municípios a responsabilidade pela gestão destas políticas. Insere-se ainda neste contexto normativo e institucional as ações de Apoio à Elaboração dos Planos Diretores Participativos, a ação de Apoio à Elaboração dos Planos Municipais de Habitação, Saneamento, Resíduos Sólidos e Mobilidade Urbana.

Na prática, o que se vê é a não materialização desses direitos na vida das populações mais pobres e vulneráveis. Praticas de gestão ultrapassada e a pressão do mercado imobiliário ainda causam muitos despejos. Os despejos de pessoas pobres e que vivem em assentamentos precários na cidade de Porto Alegre são graves violações aos direitos humanos. Esses despejos decorrem de conflitos fundiários urbanos e são provenientes de decisões administrativas e de decisões judiciais, que resistem mesmo diante de todos os “avanços” supramencionados. Destaca-se que no âmbito das decisões judiciais, está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6025/2005, que institui o Novo Código de Processo Civil. Esse é um excelente momento para que seja votada a alteração do procedimento legal das reintegrações de posse e das ações possessórias no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais, de forma a proteger os direitos humanos e coletivos de milhares de famílias ameaçadas de despejo por medidas liminares em todo Brasil e inclusive na cidade de Porto Alegre – RS. Infelizmente, no Brasil, os procedimentos judiciais ainda não dialogam com os avanços normativos conquistados pelo povo brasileiro relativo à reforma urbana. A reforma urbana, precisa da reforma do CPC.

Essas contradições podem ser vistas na nossa cidade, através das obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – que não dialogam com o estabelecido no Plano Diretor Municipal e as ações de produção habitacional – Programa Minha Casa, Minha Vida – que não dialogam com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.: o primeiro prioriza as obras que preparam a cidade para a Copa do Mundo de 2014, e para tanto excepcionaliza normas já pactuadas com a sociedade, e o segundo prioriza os reassentamentos que decorrem do primeiro. Perverso.

A decisão politica e a ousadia dos gestores públicos, em todos os níveis, de enfrentamento aos cinco séculos dos problemas urbanos de concentração de renda e propriedade no campo e na cidade, são estratégicas para que o desenvolvimento econômico, social, ambiental ocorra, tendo, como seus elementos fundantes, os direitos humanos e a qualidade de vida. Ambos garantidos pela nossa Constituição e pelas políticas que dela foram construídas com intensa participação popular.

Os aspectos que deverão nortear a concretização da Plataforma da Reforma Urbana, em Porto Alegre deverá incorporar a sua história, sua cultura, seu contexto regional, sua localização geográfica, suas articulações regionais territoriais, políticas e sociais, seu perfil econômico, seu patrimônio natural visando o desenvolvimento sustentável e também seus problemas estruturais, como transporte publico saneamento básico e irregularidades fundiárias. Todos precisam ser enfrentados sob a perspectiva de um planejamento interurbano, regional e integrando as diferentes políticas que incidem no território.

Sem dúvidas, o maior desafio para a solução dos conflitos territoriais está na especulação da terra, na acumulação de riqueza e propriedade e a consequente dificuldade de acesso ao solo urbanizado pelos mais pobres e até mesmo pelo Estado. Para este enfrentamento, a política urbana trouxe instrumentos que devem ser regulamentados pelos municípios, os quais primam pelo uso social da terra. São exemplos destes instrumentos o parcelamento, edificação e utilização compulsórios – PEUC, o IPTU Progressivo, a desapropriação por interesse social, o estudo de impacto de vizinhança, o solo criado, as zonas especiais de interesse social e a usucapião especial urbana, entre outras.

Em Porto Alegre, instrumentos estratégicos para a gestão social do solo urbano ainda não foram regulamentados, como é o caso do PEUC, do IPTU Progressivo e do Estudo de Impacto de Vizinhança. Com relação às AEIS grande parte das novas demarcações (AEIS vazias) ocorrem na periferia da cidade. Da mesma sorte, aquelas que foram reconhecidas nas áreas centrais não estão sendo objeto de regularização fundiária, estando sim ameaçadas pela veloz incidência do mercado imobiliário na cidade. Ainda contribuem neste contexto o avanço dos instrumentos que favorecem os interesses de mercado, como o Solo Criado e as Parcerias Público-Privadas.

Nessa V Conferência urge o desafio da gestão integrada e transversal, com uma ampla visão do território, racionalização de recursos públicos e redução dos obstáculos gerados pela propriedade privada, levando em consideração os princípios do nosso pacto constitucional. Esse desafio pressupõe decisão politica dos gestores calçada na defesa do interesse público e pactuada com a sociedade a partir de uma intensa e efetiva participação popular.

Além disso, é urgente a consolidação das políticas de Habitação, de Saneamento, de Mobilidade e de Resíduos Sólidos, além da estruturação da Política de Desenvolvimento Urbano e da articulação destas ao judiciário para enfrentar o problema dos conflitos fundiários, garantindo espaços de mediação, assistência jurídica gratuita para as famílias ameaçadas de despejos e principalmente garantia de direito à moradia digna e direito à cidade.

5. TRANSVERSALIDADES DAS POLÍTICAS URBANAS DE PORTO ALEGRE-RS

Temos grandes desafios na construção da transversalidade das políticas urbanas em Porto Alegre, e na aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade. Mesmo com toda história de participação popular e controle social, que serviram inclusive de referência para construção de muitos instrumentos, nos vemos em uma nova conjuntura: elaborar planos setoriais de habitação, saneamento e mobilidade que dialoguem com o Plano Diretor e demais leis da cidade, de forma a garantir transversalidade, participação e responder aos anseios da maioria da população da cidade. Isto é um grande desafio, mesmo para Porto Alegre.

Um problema que cresceu no último período é o da valorização da terra (especulação imobiliária), instrumentos como o Minha Casa Minha Vida, que tem como principal objetivo atacar o déficit habitacional de moradias de baixa renda (interesse social), tem tido grande dificuldade de produzir moradias nesta faixa. O preço da terra cresceu muito, prejudicando o acesso daqueles que querem produzir para a baixa renda, incluindo movimentos sociais, poder público e empreendedores sociais. São esses os agentes que operam a política habitacional para atender a demanda reprimida. Se os instrumentos do Estatuto da Cidade estivessem sendo aplicados efetivamente a especulação imobiliária seria inibida e teríamos condições de produzir cidades mais justas e em consonância com o princípio da função social da propriedade.

Ao mesmo tempo o Plano Diretor da Cidade tem o papel de ser a lei que articula as demais leis setoriais, a partir dele poderemos estruturar bons planos de habitação, mobilidade e saneamento. Porém, ao ter as políticas urbanas de forma tão fragmentada em diversos departamentos e secretarias, somado a ausência de uma estrutura que garanta que as políticas de desenvolvimento urbano atuem de forma integrada que se faz reforçar ainda mais a ideia de se ter um Conselho das Cidades, com comitês técnicos atuantes como embrião da construção do Sistema de Desenvolvimento Urbano em Porto Alegre, visto que com o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (que já minuta do projeto sendo finalizado por comitê interministerial do Governo Federal) institucionalizado todos Estados e Municípios terão que adequar sua estrutura e construir sistemas estaduais e municipais para acessar os recursos do Governo Federal.

Na política de habitação, mesmo com a experiência dá elaboração do Plano Municipal de Habitação, percebemos a necessidade da elaboração de um senso fundiário urbano na cidade: determinar o real déficit quantitativo (absoluto), déficit qualitativo, inadequações fundiárias e áreas passíveis de regularização. A 5ª Conferência Nacionais das Cidades aponta para um levantamento da irregularidade fundiária como elemento para Compor o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Ao mesmo tempo tem que apontar os vazios urbanos e áreas públicas das três esferas para que possamos aplicar os instrumentos do Estatuto da Cidade e no caso das áreas públicas utilizar para construir moradias de interesse social através do Banco de Terras do Estado e da Secretaria do Patrimônio da União.

Na política de saneamento avançamos com o PISA, mas agora temos o desafio maior de fazer a ligação das casas com a rede de esgoto construído. Ainda é muito comum em áreas periféricas encontrar esgoto correndo a céu aberto e desembocando em arroios e valões. Ao mesmo tempo não temos visto avanço na construção do Plano de Saneamento, conforme a lei 11.445/07. Este instrumento é fundamental para determinar as ações e prioridades, pactuando entre sociedade e governo as ações prioritárias na gestão da política de saneamento ambiental.

Na área da mobilidade urbana foi aprovado em 2012 a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Esta lei além de determinar a elaboração de um Plano de Mobilidade também disponibiliza uma série de normativas sobre questões fundamentais como a gestão democrática e o controle social efetivo. Reafirma nas diretrizes a importância da multiplicidade de modais, do transporte não motorizado sobre o motorizado e do transporte coletivo sobre o individual, inclusive nas obras e planejamento urbano. Esta lei já esta em vigor e vemos muitas obras e ações reafirmarem a lógica da prioridade do automóvel. Somente com muito debate e ações efetivas poderemos encontrar soluções para baratear as tarifas, efetivar o metrô e constituir fundo para bancar as gratuidades.

Por fim a transversalidade entre as políticas urbanas e entre as esferas federal, estadual e municipal é a garantia de implementar estas políticas na prática, tirando do papel e colocando na realidade das nossas comunidades.

Comissão organizadora da 5ª Conferência das Cidades Etapa Porto Alegre.

ACESSO – Cidadania e Direitos Humanos

ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária

AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Porto Alegre

CEBs – Comunidades Eclesiais de Base

CDES – Centro de Direitos Econômicos e Sociais

CMP- Central dos Movimentos Populares

CMPA – Câmara Municipal de Porto Alegre

COMATHAB – Conselho Municipal de Acesso à Terra e Habitação

CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores

CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

DEMHAB – Departamento Municipal de Habitação

FEGAM – Federação Gaúcha das Associações de Moradores

MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia

PMPA – Prefeitura Municipal de Porto Alegre

UBM – União Brasileira de Mulheres

FS – Força Sindical

SAERGS – Sindicato dos Arquitetos do Estado do Rio Grande do Sul

UAMPA – União das Associações de Moradores

SAJU/UFRGS – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária

Porto Alegre (RS), maio de 2013.